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Alvará para Imóvel sem CCO em Campinas e região metropolitana

Viabilizamos o Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado para imóveis que ainda não possuem o Certificado de Conclusão de Obras, pela hipótese excepcional da Lei Complementar 559/2025, com laudo técnico unificado e ART.

O que é Alvará para Imóvel sem CCO (LC 559/2025)

Conseguir o alvará para imóvel sem CCO em Campinas deixou de ser um impasse insolúvel. Com a publicação da Lei Complementar nº 559/2025, o município passou a admitir, de forma excepcional, a concessão do Alvará de Uso ou do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) a edificações que ainda não dispõem do Certificado de Conclusão de Obras (CCO). A Samoa Engenharia estrutura todo esse caminho técnico e documental para o seu empreendimento.

Prevista no art. 11 da LC 559/2025, essa hipótese permite que a empresa inicie ou mantenha a operação enquanto a regularização edilícia ainda tramita. O alvará excepcional tem validade de 3 anos e fica condicionado à apresentação de um laudo técnico unificado, assinado por profissional habilitado com a respectiva ART, e ao protocolo do processo de regularização do imóvel junto à Prefeitura.

Atuando em Campinas e região metropolitana, a Samoa Engenharia reúne a equipe multidisciplinar necessária para avaliar a situação edilícia, emitir o laudo, dar entrada no licenciamento e acompanhar o processo até a emissão do documento, oferecendo segurança jurídica para quem precisa operar dentro da lei sem esperar a conclusão de toda a regularização.

Por que você precisa

  • Operar dentro da lei: funcionar sem alvará expõe a empresa a multas, interdição e embargo, mesmo quando a obra está concluída na prática mas sem o CCO formal.
  • Base legal específica: o art. 11 da LC 559/2025 criou a hipótese excepcional de alvará sem CCO, com validade de 3 anos e possibilidade de prorrogação por igual período.
  • Tempo para regularizar: o documento concede prazo para que o proprietário caminhe rumo à obtenção definitiva do CCO sem paralisar as atividades.
  • Atende casos complexos: alcança imóveis com áreas irregulares e edificações cuja finalidade aprovada difere da atividade pretendida.

Como funciona

1

Vistoria e diagnóstico edilício

Visitamos o imóvel e analisamos matrícula, projeto aprovado e modificações executadas para definir o que existe, o que está regular e o que precisa ser regularizado.

2

Laudo técnico unificado

Emitimos o laudo único atestando estabilidade, instalações elétricas e hidrossanitárias, SPDA, acessibilidade, calçadas e disposições urbanísticas, acompanhado da ART no CREA-SP.

3

Protocolo de regularização

Damos entrada no processo de regularização edilícia na Prefeitura para obter o número de protocolo exigido como condição do alvará excepcional.

4

Pedido do alvará e acompanhamento

Protocolamos o Alvará de Uso ou o CLI pelo art. 11 da LC 559/2025, atendemos exigências e conduzimos o processo até a emissão, com suporte para a futura prorrogação.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio da LC 559/2025

Conhecemos a fundo a legislação municipal de Campinas e a hipótese excepcional do alvará sem CCO, garantindo um processo seguro e bem fundamentado.

Equipe multidisciplinar

Profissionais de engenharia civil, elétrica e demais áreas elaboram o laudo técnico unificado, sempre com ART ou RRT regular.

Do laudo à regularização

Cuidamos de todo o ciclo: emitimos o laudo, protocolamos o pedido e acompanhamos a regularização edilícia rumo ao CCO definitivo.

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Perguntas frequentes

O Certificado de Conclusão de Obras (CCO) é o documento que comprova que a edificação foi finalizada conforme o projeto aprovado pela Prefeitura. Muitos imóveis não o possuem por terem sido construídos ou ampliados sem a regularização edilícia completa, o que historicamente impedia a obtenção do alvará.

Sim. O art. 11 da Lei Complementar 559/2025 prevê expressamente a concessão excepcional do Alvará de Uso ou do Certificado de Licenciamento Integrado a imóveis sem CCO, desde que apresentados o laudo técnico unificado e o protocolo de regularização do imóvel.

O alvará concedido por essa hipótese tem validade de 3 anos, conforme a LC 559/2025. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento apresentado dentro da vigência do documento anterior. A Samoa acompanha esse prazo para o cliente.

Não. O documento excepcional não substitui a regularização edilícia: ele concede prazo para que o proprietário avance até a obtenção definitiva do CCO. Por isso conduzimos, em paralelo, o processo de regularização do imóvel na Prefeitura.

Apenas engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU. Todos os laudos da Samoa Engenharia são emitidos com essa responsabilidade técnica.

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