Certidão Negativa de Impostos Federais, Estaduais e Municipais em Campinas e região metropolitana
Emissão das certidões de regularidade fiscal nas três esferas — Receita Federal e PGFN, Sefaz estadual e Prefeitura — com consulta prévia de pendências e entrega ágil para licitações, financiamentos e escrituras.
O que é Certidão Negativa de Impostos Federais, Estaduais e Municipais
A Certidão Negativa de Impostos Federais, Estaduais e Municipais reúne os documentos que comprovam a regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante as três esferas de governo. Na prática, são três certidões distintas: a Certidão Conjunta Federal (Receita Federal e PGFN), a Certidão Estadual emitida pela Secretaria da Fazenda e a Certidão Municipal expedida pela Prefeitura. A Samoa Engenharia obtém as três em conjunto, com agilidade e segurança jurídica.
Esses documentos são indispensáveis em licitações públicas, financiamentos bancários, escrituras de compra e venda de imóveis, processos de baixa de empresa, alterações contratuais e regularizações cadastrais. Antes de qualquer solicitação formal, realizamos uma consulta prévia nos sistemas da RFB, PGFN, Sefaz e Prefeitura para identificar débitos ou inconsistências, evitando a surpresa de uma certidão positiva no momento em que o cliente mais precisa do documento.
Com atuação consolidada em Campinas e região metropolitana, a Samoa conduz todo o fluxo — da coleta dos dados cadastrais à validação final das certidões — e, quando há pendências, orienta o caminho mais adequado para regularizar a situação e liberar a emissão das certidões negativas.
Por que você precisa
- Habilitação em licitações: a regularidade fiscal nas três esferas é exigência da Lei 14.133/2021 e da antiga Lei 8.666/1993 para participar de processos licitatórios e firmar contratos com o poder público.
- Crédito e financiamento: bancos e instituições financeiras condicionam a liberação de crédito empresarial e de financiamentos à comprovação de que não há débitos tributários em aberto.
- Negócios imobiliários: escrituras de compra e venda, transferências patrimoniais, partilhas e inventários frequentemente dependem das certidões negativas das três esferas.
- Vida da empresa: baixas, alterações contratuais, cessão de quotas e a obtenção de Habite-se exigem comprovação de regularidade fiscal do contribuinte.
Como funciona
Coleta de dados cadastrais
Reunimos CNPJ ou CPF, inscrições estadual e municipal, dados completos do contribuinte e procuração, quando necessária para representação.
Consulta prévia de pendências
Verificamos nos sistemas da Receita Federal, PGFN, Sefaz e Prefeitura a existência de débitos ou inconsistências antes de qualquer solicitação formal.
Emissão nas três esferas
Geramos a Certidão Conjunta Federal (RFB e PGFN), a certidão estadual no portal da Sefaz e as certidões municipais junto à Prefeitura competente.
Validação e entrega
Conferimos autenticidade, código de verificação e prazo de validade e entregamos o pacote completo em PDF, pronto para apresentação.
Por que escolher a Samoa Engenharia
Atendimento nas três esferas
Cuidamos das certidões federal, estadual e municipal em um único processo, poupando o cliente de lidar com vários portais e prazos diferentes.
Análise antecipada de débitos
A consulta prévia evita certidões positivas inesperadas e dá tempo para regularizar pendências antes do prazo da licitação ou da escritura.
Suporte na regularização
Quando surge um débito, indicamos o caminho: pagamento, parcelamento, contestação ou certidão positiva com efeito de negativa, conforme o caso.
Precisa de Certidão Negativa de Impostos Federais, Estaduais e Municipais?
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Perguntas frequentes
São a Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e pela PGFN; a Certidão de Regularidade Fiscal estadual, ligada ao ICMS e expedida pela Sefaz; e a Certidão Municipal de tributos mobiliários (ISS) e imobiliários (IPTU) da Prefeitura.
O prazo de validade é definido pela legislação vigente de cada esfera e pode variar ao longo do tempo. Antes de emitir, verificamos a vigência atual e orientamos sobre o prazo aplicável ao seu caso, evitando que o documento expire antes do uso.
Elas costumam ser exigidas em licitações públicas, financiamentos bancários, escrituras de compra e venda de imóveis, processos de baixa de empresa, alterações contratuais com cessão de quotas e na obtenção de Habite-se de obras.
Identificamos o débito específico e indicamos a melhor solução: pagamento à vista, adesão a parcelamento, contestação administrativa ou emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, que tem o mesmo valor jurídico da negativa para muitas finalidades.
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