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Outorga de Uso da Água DAEE em Campinas e região metropolitana

Regularize a captação de poços, a captação superficial e o lançamento de efluentes com a Samoa Engenharia: do estudo técnico ao protocolo no DAEE, com acompanhamento até a portaria de outorga e ART.

O que é Outorga de Uso da Água DAEE

A Outorga de Uso da Água é a autorização concedida pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) que legaliza o uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo. Prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e na Lei Estadual 7.663/1991, ela é o instrumento que assegura o controle quantitativo e qualitativo da água. Na Samoa Engenharia, todo o processo é conduzido por profissionais habilitados e acompanhado da respectiva ART.

A outorga é exigida para captação de água subterrânea em poços tubulares, captação superficial em rios, córregos, lagos e represas, lançamento de efluentes em corpos hídricos, uso industrial, irrigação agrícola, barragens e derivações de cursos d'água. Sem ela, o aproveitamento é considerado uso irregular, sujeito a multas, embargo, lacração do ponto de captação e responsabilização nas esferas civil e criminal.

Indústrias, condomínios, loteamentos, propriedades rurais e empreendimentos comerciais de Campinas e região metropolitana recorrem à Samoa para obter a portaria de outorga sem entraves burocráticos. Conduzimos cada fase — da análise de viabilidade ao acompanhamento no DAEE — e integramos o pedido ao licenciamento ambiental da CETESB quando a atividade exige os dois documentos.

Por que você precisa

  • Exigência legal: a Lei 9.433/1997 e a Lei Estadual 7.663/1991 tornam a outorga obrigatória para qualquer captação, lançamento ou derivação de recursos hídricos em São Paulo.
  • Licença e alvará: a CETESB e diversas prefeituras condicionam o licenciamento ambiental e o alvará de funcionamento à apresentação da outorga do DAEE.
  • Risco de penalidade: o uso sem outorga pode gerar multa diária, lacração do poço, embargo da operação e obrigação de recuperação ambiental.
  • Segurança operacional: a regularização garante a continuidade do abastecimento e elimina o passivo que compromete vendas, financiamentos e auditorias do empreendimento.

Como funciona

1

Análise de viabilidade

Avaliamos a localização, a finalidade do uso e a disponibilidade hídrica da região, verificando restrições em áreas de mananciais, unidades de gerenciamento de recursos hídricos e conflitos de uso.

2

Estudo técnico

Elaboramos o estudo hidrogeológico para poços ou o estudo hidrológico para captação superficial, com levantamento de dados, cálculo de vazão e análise de impacto no corpo hídrico.

3

Relatório técnico com ART

Produzimos o relatório no padrão do DAEE: memorial descritivo, cálculos, mapas, coordenadas geográficas, vazão e período de uso, tudo respaldado por Anotação de Responsabilidade Técnica.

4

Protocolo e acompanhamento

Preenchemos os formulários oficiais, protocolamos o pedido, respondemos às exigências técnicas e acompanhamos o trâmite até a emissão da portaria de outorga.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio dos órgãos hídricos

Conhecemos os procedimentos do DAEE e da CETESB e sabemos o que cada órgão exige, o que reduz exigências e acelera a emissão da portaria.

Equipe multidisciplinar

Engenheiros ambientais, civis e geólogos com experiência em recursos hídricos conduzem estudos hidrogeológicos e hidrológicos com precisão técnica.

Processo integrado e contínuo

Cuidamos da outorga e, quando necessário, do licenciamento na CETESB de forma integrada, além de gerenciar a renovação antes do vencimento.

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Perguntas frequentes

É a autorização emitida pelo DAEE que permite o uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo. É obrigatória para captação em poços artesianos, captação superficial em rios e lagos, lançamento de efluentes e uso industrial ou agrícola. Sem ela, o uso é considerado irregular e sujeito a sanções.

Sempre que houver captação de água subterrânea ou superficial, lançamento de efluentes em corpos hídricos, irrigação, uso industrial, construção de barragens e derivação de cursos d'água. Usos considerados insignificantes podem ser dispensados da outorga, mas ainda precisam de cadastro junto ao DAEE.

O prazo médio costuma variar conforme a complexidade do pedido e a região, geralmente entre dois e seis meses após o protocolo. Captações em áreas de maior conflito pelo uso da água ou próximas a mananciais tendem a demandar mais tempo. A Samoa Engenharia acompanha o processo até a emissão da portaria.

Não. A outorga do DAEE autoriza especificamente o uso dos recursos hídricos, enquanto a licença da CETESB autoriza a operação de atividades potencialmente poluidoras. São documentos complementares, e muitas atividades precisam dos dois. A Samoa Engenharia conduz ambos os processos de forma integrada.

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