Para regularizar um imóvel ou construção é preciso comprovar, perante a prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis, que a edificação existe de fato e está de acordo com as normas urbanísticas, técnicas e de segurança. Na prática, a regularização de imóveis e construções envolve levantamento e medição do que foi construído, elaboração ou atualização do projeto (as-built), análise de eventuais irregularidades frente ao Código de Obras e ao Plano Diretor do município, aprovação na prefeitura com a emissão do Habite-se (ou Auto de Conclusão) e, por fim, a averbação da construção na matrícula do imóvel. Todo o processo deve ser acompanhado por profissional habilitado, com responsabilidade técnica (ART/RRT).
A regularização é exigida sempre que existe diferença entre o que está registrado na matrícula e o que realmente está construído: uma casa edificada sem projeto aprovado, uma ampliação, um puxadinho, uma reforma que alterou a área, um imóvel sem Habite-se ou uma construção antiga que nunca foi averbada. Manter essa situação irregular impede a venda com financiamento bancário, a obtenção de novas licenças, o desmembramento e o uso pleno do imóvel — além de expor o proprietário a multas, embargos e até à demolição em fiscalizações. Para imóveis comerciais e industriais, a regularização da construção é pré-requisito para outras licenças, como o AVCB do Corpo de Bombeiros, o alvará de funcionamento e os licenciamentos sanitário e ambiental.
O processo costuma seguir algumas etapas: levantamento topográfico e arquitetônico da edificação, conferência das medidas e da área construída, verificação do enquadramento legal (recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e uso do solo), elaboração do projeto de regularização, recolhimento de taxas e eventuais outorgas, protocolo na prefeitura e atendimento às exigências dos órgãos. Aprovado o projeto e cumpridas as condicionantes, a prefeitura emite o Habite-se; com esse documento e a Certidão Negativa de Débitos da obra (CND/INSS), faz-se a averbação na matrícula no cartório. Entre os documentos mais comuns estão a matrícula atualizada, o IPTU, documentos do proprietário, o projeto arquitetônico, a ART/RRT do responsável técnico e laudos complementares quando exigidos, como o laudo de acessibilidade (NBR 9050) e o laudo de estabilidade estrutural.
A Samoa Engenharia cuida de toda a regularização de imóveis e construções em Campinas e na região metropolitana, do levantamento inicial até a averbação final na matrícula. Fazemos a vistoria técnica, o projeto as-built, o enquadramento na legislação municipal, a emissão da ART/RRT, o protocolo e o acompanhamento do processo na prefeitura e no cartório, integrando a regularização às demais licenças do imóvel. Os prazos variam conforme o porte da edificação, a complexidade das irregularidades e a demanda dos órgãos públicos, mas um processo bem instruído desde o início reduz exigências e acelera a obtenção do Habite-se e da averbação, devolvendo ao seu imóvel plena segurança jurídica e valor de mercado.