A averbação de construção na matrícula é o ato de registrar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a existência de uma obra (casa, prédio, galpão, ampliação ou reforma) na matrícula do imóvel, fazendo com que a construção passe a constar oficialmente no histórico do terreno. Na prática, é por meio dessa averbação que o imóvel deixa de ser registrado apenas como um lote ou terreno e passa a ter a edificação reconhecida juridicamente, com sua área construída descrita na matrícula. Sem essa averbação, a obra existe fisicamente, mas é considerada irregular do ponto de vista registral, o que impede a obtenção de financiamento, a venda regular e a correta avaliação do bem.
A averbação de construção é exigida sempre que uma obra é concluída ou ampliada e o proprietário deseja regularizar o imóvel. Ela é necessária, por exemplo, para vender ou comprar com segurança, obter financiamento bancário, fazer inventário e partilha, atualizar o valor venal junto à prefeitura e comprovar a metragem real da edificação. O passo anterior e indispensável costuma ser o Habite-se (Auto de Conclusão de Obra), emitido pela prefeitura, que atesta que a construção foi executada conforme o projeto aprovado e está apta a ser ocupada. Com o Habite-se em mãos, o proprietário leva os documentos ao cartório para que a construção seja averbada na matrícula.
O processo funciona em etapas. Primeiro, reúne-se a documentação básica: matrícula atualizada do imóvel, projeto aprovado e Habite-se (ou Auto de Conclusão), Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da obra — obtida na Receita Federal, normalmente após a quitação da contribuição previdenciária sobre a mão de obra via DISO/Aferição — e documentos pessoais do proprietário. Em obras que não possuem Habite-se ou que apresentam divergências entre o projeto e o que foi efetivamente construído, é comum ser necessário um trabalho técnico de regularização, com levantamento, projeto de regularização e emissão da ART (CREA) ou RRT (CAU) de responsabilidade técnica do engenheiro ou arquiteto. Reunida e conferida a documentação, ela é protocolada no Cartório de Registro de Imóveis, que analisa e efetua a averbação, atualizando a matrícula com a descrição da edificação.
Os prazos variam conforme a situação do imóvel: quando o Habite-se e a CND já estão regulares, a averbação no cartório costuma ser concluída em poucas semanas; já a regularização de obras antigas, sem Habite-se ou com alterações em relação ao projeto, pode demandar mais tempo por envolver aprovação na prefeitura e, em alguns casos, regularização tributária junto à Receita. A Samoa Engenharia cuida de todo o processo de averbação de construção em Campinas e região metropolitana, desde o levantamento e a regularização do Habite-se até a obtenção da CND, a elaboração do projeto e a emissão da responsabilidade técnica (ART/RRT), acompanhando o protocolo até a atualização final da matrícula. Entre em contato para uma avaliação do seu caso e regularize seu imóvel com segurança jurídica.