Impugnar o IPTU por pontuação significa pedir formalmente à prefeitura a revisão do imposto quando o cadastro imobiliário municipal registra área, padrão construtivo ou tipologia acima da realidade do imóvel. Como o tributo nasce do valor venal, qualquer dado superdimensionado gera cobrança a maior, e o caminho para corrigir é apresentar um laudo técnico de engenharia que comprove as características verdadeiras da construção.
Na prática, o passo a passo em Campinas começa pela leitura do carnê ou da notificação de lançamento, onde constam o número de cadastro e o enquadramento atribuído. Em seguida, faz-se a vistoria presencial com medição da área construída, conferência de pavimentos, áreas cobertas e edículas, e a verificação dos itens que compõem a pontuação (estrutura, revestimentos, esquadrias, cobertura e instalações). Com as divergências documentadas, emite-se o laudo técnico e protocola-se o pedido de revisão junto ao setor de tributos imobiliários do município, dentro do prazo do exercício.
Os documentos típicos são o carnê ou a notificação do IPTU, a matrícula ou escritura do imóvel, o número do cadastro municipal e o laudo de engenharia acompanhado de ART registrada no CREA-SP, com memorial de medição e registro fotográfico. O órgão que recebe e julga o pedido é a própria Prefeitura de Campinas (administração tributária municipal), responsável por deferir ou não a alteração no cadastro e o consequente recálculo.
O prazo de impugnação é fixado por cada município e costuma acompanhar o calendário anual de lançamento, por isso convém consultar a prefeitura logo após receber o carnê. Vale lembrar que o laudo não garante redução: ele é a prova técnica das características reais; a decisão é exclusiva da administração tributária. A Samoa Engenharia atua na parte técnica em Campinas e região metropolitana, realizando a medição, a verificação do padrão e do enquadramento e a emissão do laudo com ART; a protocolização e a defesa administrativa ficam com o proprietário ou seu advogado/contador.