Controle de Resíduos Sólidos em Campinas e região metropolitana
Gestão integrada de resíduos sólidos industriais junto à CETESB: PGRS conforme a DD 130/2022, laudo de caracterização pela NBR 10.004/2004 e emissão do CADRI para resíduos perigosos, com ART.
O que é Controle de Resíduos Sólidos
O controle de resíduos sólidos industriais reúne as ações técnicas e legais necessárias para classificar, gerenciar e dar destinação ambientalmente adequada a tudo o que uma indústria gera em seu processo produtivo. No Estado de São Paulo, a CETESB é o órgão que fiscaliza essa gestão, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), na Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 12.300/2006) e nas Decisões de Diretoria do próprio órgão.
A classificação dos resíduos segue a NBR 10.004/2004 da ABNT, que os organiza em três categorias: Classe I (perigosos), com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade; Classe II-A (não perigosos e não inertes), que podem apresentar biodegradabilidade ou solubilidade em água; e Classe II-B (não perigosos e inertes), sem constituintes solubilizados acima dos padrões de potabilidade. Essa definição orienta o armazenamento, o transporte e a destinação final corretos de cada material.
A Samoa Engenharia oferece um serviço completo de controle de resíduos sólidos que articula três frentes complementares: a elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) conforme a DD 130/2022 da CETESB, o laudo de caracterização de resíduos segundo a NBR 10.004/2004 e a obtenção do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) para resíduos Classe I. Atendemos indústrias com licenciamento na CETESB em Campinas e região metropolitana, sempre com a respectiva ART.
Por que você precisa
- Condicionante de licença: o PGRS é exigência para a emissão e a renovação da Licença de Operação (LO) de indústrias junto à CETESB no Estado de São Paulo.
- Movimentação de resíduos perigosos: solventes, óleos contaminados, borras de tinta, resíduos de galvanoplastia, baterias e lâmpadas exigem CADRI para transporte e destinação legais.
- Segurança jurídica: a ausência de gerenciamento adequado constitui infração ambiental (Leis 12.305/2010 e 9.605/1998), com risco de multas, embargo e responsabilização civil e criminal.
- Conformidade e reputação: a gestão documentada de resíduos sustenta certificações como a ISO 14001 e fortalece a agenda ESG do seu empreendimento.
Como funciona
Diagnóstico e levantamento
Realizamos vistoria na planta industrial para identificar e quantificar todos os resíduos gerados em cada etapa do processo, da produção à manutenção e às atividades administrativas.
Amostragem e caracterização
Coletamos amostras representativas conforme a NBR 10.007 e encaminhamos a laboratório acreditado. Os ensaios de lixiviação (NBR 10.005) e solubilização (NBR 10.006) definem a classe de cada resíduo.
Elaboração do PGRS e CADRI
Desenvolvemos o Plano de Gerenciamento segundo a DD 130/2022 e, para os resíduos Classe I, solicitamos o CADRI à CETESB, indicando gerador, transportador e destino final licenciados.
Protocolo, ART e acompanhamento
Protocolamos a documentação na CETESB, respondemos a exigências técnicas, emitimos a ART e capacitamos a equipe na segregação e identificação corretas dos resíduos.
Por que escolher a Samoa Engenharia
Domínio das normas e da CETESB
Profundo conhecimento da NBR 10.004/2004, da DD 130/2022 e da legislação ambiental, garantindo documentos alinhados às exigências do órgão estadual.
Serviço integrado
PGRS, laudo de caracterização e CADRI conduzidos por um único ponto de contato, com gestão unificada de todo o processo junto à CETESB.
Validade técnica com ART
Todos os documentos são emitidos com Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-SP, conferindo respaldo legal e responsabilidade profissional ao trabalho.
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Perguntas frequentes
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento técnico obrigatório pela DD 130/2022 da CETESB e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para indústrias que geram resíduos e precisam de licenciamento ambiental. Ele classifica os resíduos e define segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final.
Pela NBR 10.004/2004, a Classe I reúne os resíduos perigosos (inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos); a Classe II-A abrange os não perigosos e não inertes, que podem ter biodegradabilidade ou solubilidade em água; e a Classe II-B engloba os não perigosos e inertes, sem constituintes solubilizados acima dos padrões de potabilidade.
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é a autorização da CETESB para o transporte de resíduos Classe I entre o gerador e o destino final licenciado. É obrigatório para qualquer movimentação de resíduos perigosos no Estado de São Paulo.
A falta do PGRS configura infração ambiental conforme as Leis 12.305/2010 e 9.605/1998, sujeitando a empresa a multas, embargo da atividade, impossibilidade de obter ou renovar a Licença de Operação na CETESB e responsabilização civil e criminal de sócios e administradores por danos ambientais.
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