MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos em Campinas e região metropolitana
Emissão, controle e gestão completa do Manifesto de Transporte de Resíduos no SIGOR/CETESB, mantendo gerador, transportador e destinador em conformidade e livres de autuação.
O que é MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos
O MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos é o documento digital que acompanha cada resíduo desde a origem, no gerador, até a sua destinação final ambientalmente adequada. Toda a movimentação é registrada no SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos), vinculado à CETESB, e atende às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Sem o MTR válido, o transporte é tratado como irregular e expõe a empresa a multas e apreensão.
Na Samoa Engenharia, conduzimos o ciclo completo: cadastramento de gerador, transportador e destinador no SIGOR, classificação técnica dos resíduos segundo a NBR 10.004, emissão dos manifestos a cada coleta e conciliação posterior com o CDF (Certificado de Destinação Final). Tudo com responsabilidade técnica registrada em ART junto ao CREA-SP.
Indústrias, construtoras, estabelecimentos de saúde e prestadores de serviço em Campinas e região metropolitana contam com a nossa equipe para transformar uma obrigação legal complexa em um processo organizado, rastreável e auditável, com segurança jurídica para todos os elos da cadeia.
Por que você precisa
- Exigência legal: a Lei 12.305/2010, a Resolução CONAMA 452/2012 e a regulamentação do SIGOR tornam o MTR obrigatório para o transporte da maioria dos resíduos sólidos no estado de São Paulo.
- Responsabilidade solidária: gerador, transportador e destinador respondem em conjunto pelo resíduo até a destinação final, e o gerador permanece responsável mesmo após a saída do material de sua unidade.
- Risco de autuação: a ausência ou inconsistência de manifestos pode resultar em multas da CETESB, interdição da atividade e responsabilização criminal por crime ambiental.
- Rastreabilidade e auditoria: o controle correto de MTRs e CDFs comprova a destinação adequada em fiscalizações, licenciamentos e auditorias de clientes e seguradoras.
Como funciona
Diagnóstico dos resíduos
Levantamos os resíduos gerados pela atividade: tipo, classe, volume mensal, forma de acondicionamento e local de armazenamento temporário.
Cadastro no SIGOR/CETESB
Inscrevemos o CNPJ como gerador no sistema e validamos transportadores e destinadores licenciados, conferindo as respectivas licenças ambientais.
Classificação e emissão
Classificamos cada resíduo conforme a NBR 10.004 e emitimos os MTRs digitais a cada movimentação, com código, peso, volume e destino corretos.
Conciliação e arquivamento
Acompanhamos a emissão do CDF, conciliamos manifestos e certificados e organizamos o arquivo pelo prazo legal, com relatórios para a CETESB quando exigido.
Por que escolher a Samoa Engenharia
Domínio do SIGOR
Equipe que opera o sistema da CETESB no dia a dia, evitando erros de classificação e inconsistências que geram autuação.
Gestão de ponta a ponta
Cuidamos do cadastro à conciliação do CDF, integrando o MTR ao PGRS e ao licenciamento ambiental quando necessário.
Suporte em fiscalização
Prestamos orientação e representação técnica em notificações, multas e fiscalizações, sempre com ART junto ao CREA-SP.
Precisa de MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos?
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Perguntas frequentes
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento digital que registra e acompanha o resíduo do gerador até o destinador final, dentro do sistema SIGOR da CETESB. É obrigatório por força da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010); sem ele, o transporte é considerado irregular e sujeito a multa, apreensão e responsabilização ambiental.
A responsabilidade é solidária entre gerador, transportador e destinador. Ainda que o resíduo já tenha deixado a empresa, o gerador continua respondendo por ele até a comprovação da destinação final adequada. Por isso é essencial contratar parceiros licenciados e manter o controle dos MTRs e CDFs.
Exigem MTR os resíduos perigosos (Classe I), os de construção civil, os de serviços de saúde e grande parte dos resíduos industriais não perigosos (Classe II). Resíduos domiciliares comuns coletados pela prefeitura não exigem. A classificação pela NBR 10.004 e a consulta à CETESB definem cada caso.
Recomenda-se manter os MTRs e CDFs por, no mínimo, 5 anos. Em uma fiscalização, a CETESB pode solicitar o histórico de movimentações, por isso a Samoa Engenharia organiza o arquivo digital por ano e por código de resíduo, deixando a documentação pronta para auditoria.
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