PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Campinas e região metropolitana
Elaboração técnica do PGRS conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a NBR 10004 e as exigências da CETESB, para regularizar a gestão de resíduos do seu empreendimento.
O que é PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento técnico que mapeia os tipos e as quantidades de resíduos gerados por um empreendimento e estabelece as práticas ambientalmente corretas para o seu manejo. Ele é exigido pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, e cobre todas as fases da gestão: geração, segregação na fonte, acondicionamento, identificação, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e disposição final.
O coração do plano é a correta classificação dos resíduos, feita segundo a NBR 10004, que os separa em Classe I (perigosos, por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade), Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes). Quando há resíduos de obras e demolições, aplicamos também a Resolução CONAMA 307/2002, que os organiza nas classes A, B, C e D. A partir dessa base, a Samoa Engenharia propõe medidas de redução na fonte seguindo a hierarquia da PNRS.
Indústrias, construtoras, comércios, prestadores de serviço e empreendimentos de saúde precisam do PGRS para atender à legislação e às condicionantes das licenças ambientais. A Samoa Engenharia elabora o plano de ponta a ponta, com diagnóstico presencial, classificação técnica e acompanhamento de ART, atendendo empresas de Campinas e região metropolitana com total conformidade junto à CETESB e aos órgãos municipais de meio ambiente.
Por que você precisa
- Exigência legal: a Lei 12.305/2010 torna o PGRS obrigatório para geradores de resíduos industriais, de saúde, de construção civil e de atividades que produzam resíduos perigosos; o descumprimento é infração ambiental punível pela Lei 9.605/1998.
- Condicionante do licenciamento: a CETESB costuma exigir o PGRS para emitir ou renovar as licenças ambientais (LI e LO), e sem o plano a empresa pode ter a licença negada, suspensa ou revogada.
- Responsabilidade compartilhada: a PNRS responsabiliza o gerador pelo ciclo de vida dos resíduos até a destinação final, e o PGRS é a prova documental de que essa obrigação está sendo cumprida.
- Eficiência e custos: um plano bem estruturado revela oportunidades de reduzir a geração, segregar para venda de recicláveis e diminuir despesas com transporte e disposição final.
Como funciona
Diagnóstico de geração
Levantamos in loco todos os resíduos do empreendimento - tipos, volumes, frequência, fontes geradoras e as práticas atuais de segregação e destinação.
Classificação técnica
Enquadramos cada resíduo conforme a NBR 10004 (Classes I, II-A e II-B) e, quando há resíduos de obra, conforme a CONAMA 307, com análises laboratoriais sempre que a composição for desconhecida.
Procedimentos operacionais
Definimos rotinas de segregação, acondicionamento, identificação (NBR 7500), armazenamento temporário (NBR 12235 para perigosos), coleta interna, transporte e destinação final adequada.
Metas, plano e ART
Estabelecemos indicadores e metas de redução conforme a hierarquia da PNRS e entregamos o PGRS completo com plano de contingência e treinamento, acompanhado da ART junto ao CREA-SP.
Por que escolher a Samoa Engenharia
Conformidade com PNRS e CETESB
Elaboramos o plano em estrita observância à Lei 12.305/2010, ao Decreto 10.936/2022, às resoluções CONAMA e às exigências específicas da CETESB para cada atividade.
Diagnóstico personalizado
Fazemos levantamento presencial detalhado, com classificação de cada resíduo, para que o PGRS reflita a realidade da empresa e revele oportunidades reais de melhoria.
Integração ao licenciamento
Desenvolvemos o PGRS articulado ao licenciamento ambiental, atendendo às condicionantes das licenças e agilizando a aprovação dos processos.
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Perguntas frequentes
É o documento técnico que identifica os tipos e as quantidades de resíduos sólidos gerados por um empreendimento e define as ações de manejo, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada. É exigido pela Lei 12.305/2010 (PNRS) e regulamentado pelo Decreto 10.936/2022.
Conforme o artigo 20 da Lei 12.305/2010, devem elaborar o plano os geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e de construção civil, além de estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares pelo município, e ainda empresas de transporte e terminais portuários e aeroportuários.
O PGRS é o plano geral para resíduos sólidos de atividades industriais, comerciais e de serviços, regido pela Lei 12.305/2010. Já o PGRCC é específico para resíduos de obras e demolições, regulamentado pela Resolução CONAMA 307/2002, que classifica os resíduos em classes A, B, C e D.
Sim. A CETESB frequentemente exige o PGRS como condicionante para emitir ou renovar as licenças (LI e LO), sobretudo para atividades que gerem resíduos perigosos (Classe I) ou não inertes (Classe II-A). O plano deve ser revisado periodicamente, em geral anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes nos processos, no volume ou na classificação dos resíduos.
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