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Convênio de Vagas de Estacionamento em Raio de 500m para Alvará em Campinas e região metropolitana

Estruturamos e formalizamos o convênio com estacionamento privativo, terreno ou imóvel vago num raio de 500 metros para cumprir a exigência de vagas da LC 559/2025 e viabilizar o seu Alvará de Uso ou CLI.

O que é Convênio de Vagas em Raio de 500m (LC 559/2025)

O convênio de vagas em raio de 500 metros é a solução prevista em lei para estabelecimentos que não dispõem de espaço próprio suficiente para atender à exigência de vagas de estacionamento. O art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 559/2025 de Campinas admite que essa obrigação seja cumprida por meio de convênio com estacionamento privativo, locação de terreno ou de imóvel vago, desde que adaptados e destinados exclusivamente a esse fim, dentro de um raio de 500 metros do estabelecimento.

Na Samoa Engenharia conduzimos todo o trabalho técnico: calculamos o número de vagas exigido pela atividade, mapeamos as alternativas viáveis dentro do raio legal, estruturamos a minuta do convênio ou do contrato de locação e organizamos a documentação para o protocolo, sempre com a respectiva ART junto ao CREA-SP.

Atendemos comércios, prestadores de serviço, clínicas e empreendimentos em Campinas e região metropolitana, especialmente os instalados em pontos consolidados sem possibilidade de criar vagas no próprio terreno. O objetivo é destravar a emissão ou a renovação do Alvará de Uso ou do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) com segurança jurídica e técnica.

Por que você precisa

  • Exigência legal de vagas: a LC 559/2025, em consonância com a LC 208/2018, condiciona o licenciamento de estabelecimentos acima de 150 m² à comprovação das vagas de estacionamento previstas para a atividade.
  • Viabiliza o alvará sem espaço próprio: o convênio ou a locação no raio de 500m permite obter o Alvará de Uso ou o CLI mesmo quando o imóvel não comporta as vagas internamente.
  • Uso exclusivo obrigatório: a lei exige que o terreno ou imóvel seja adaptado e utilizado somente para vagas, o que demanda projeto e adequação técnica para validar o convênio.
  • Evita autuações e indeferimentos: a formalização correta protege o negócio contra multas, exigências da fiscalização e recusa do pedido por documentação insuficiente.

Como funciona

1

Cálculo das vagas exigidas

Levantamos a atividade e a área útil do estabelecimento para determinar o número de vagas exigido pela legislação municipal vigente.

2

Pesquisa no raio de 500m

Mapeamos estacionamentos privativos, terrenos e imóveis vagos compatíveis dentro do raio legal, com estudo da distância caminhável até o estabelecimento.

3

Negociação e formalização

Alinhamos os termos com o proprietário ou operador e redigimos tecnicamente a minuta do convênio ou do contrato de locação para uso exclusivo de vagas.

4

Adequação e protocolo

Elaboramos o projeto de adequação do espaço quando necessário e reunimos toda a documentação, com ART, para anexar ao pedido de Alvará de Uso ou CLI.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio da LC 559/2025

Conhecemos a fundo a legislação de Campinas sobre exigência de vagas, isenções e licenciamento, garantindo soluções aderentes ao texto legal.

Da pesquisa ao protocolo

Cuidamos de todas as etapas: estudo de demanda, identificação de parceiros no raio, formalização do convênio e adequação técnica do espaço.

Responsabilidade técnica

Todos os estudos e projetos são emitidos com ART junto ao CREA-SP, conferindo validade técnica e segurança ao seu processo de licenciamento.

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Perguntas frequentes

O art. 2º, inciso IV, da LC 559/2025 permite atender à exigência de vagas por meio de convênio com estacionamento privativo, locação de terreno ou de imóvel vago, desde que adaptados e utilizados somente para esse fim, dentro de um raio de 500 metros do estabelecimento.

Sim. A legislação determina que o espaço seja adaptado e utilizado exclusivamente como estacionamento. Por isso, conduzimos a adequação técnica do local para garantir que o convênio seja aceito no licenciamento.

O raio é apurado pela distância caminhável a partir do estabelecimento. Apresentamos um estudo técnico com o mapeamento das opções viáveis dentro desse limite.

Sim. O art. 4º da LC 559/2025 isenta da exigência de vagas os estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 m². Acima desse limite, aplicam-se as exigências do inciso IV, viabilizadas pelo convênio em raio de 500m.

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