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Alvará de Funcionamento em Campinas — Lei Complementar 559/2025

Assessoria técnica completa para o Alvará de Uso das Edificações e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) conforme a LC 559/2025 de Campinas, do diagnóstico ao protocolo final.

O que é Alvará de Funcionamento Campinas (LC 559/2025)

A Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025, redefiniu o licenciamento empresarial em Campinas ao disciplinar a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), em sintonia com o sistema REDESIM / Via Rápida Empresa — JUCESP. A norma integra os fluxos municipal, estadual e federal, reduz etapas burocráticas e torna mais transparentes as regras e responsabilidades de quem abre, transfere ou mantém um estabelecimento na cidade.

Na Samoa Engenharia, conduzimos cada caminho previsto na nova lei com profissionais habilitados e a respectiva ART ou RRT. O documento central exigido é o laudo técnico atualizado (art. 11, §1º, inciso I), emitido há no máximo 90 dias, que reúne em uma única peça o atestado de estabilidade da edificação, das instalações elétricas e hidrossanitárias, do SPDA quando existente, da acessibilidade, das calçadas e das demais disposições urbanísticas.

Atendemos empresas em operação, novos negócios e estabelecimentos em fase de transição em Campinas e região metropolitana. Da consulta de viabilidade ao protocolo final, cuidamos do laudo técnico unificado, do AVCB ou CLCB, das regularizações pendentes e da renovação trienal, sempre com rigor técnico e segurança jurídica.

Por que você precisa

  • Exigência legal vigente: a LC 559/2025 condiciona a regularidade do estabelecimento ao Alvará de Uso ou ao CLI, sob pena de autuação, multa e até lacração pela SEMURB.
  • Laudo técnico obrigatório: a concessão depende de laudo subscrito por profissional habilitado com ART ou RRT, emitido há no máximo 90 dias e atestando todas as condicionantes da edificação.
  • Validade trienal: o Alvará de Uso e o CLI para atividades permanentes vigoram por 3 anos, exigindo planejamento de renovação e documentação técnica sempre atualizada.
  • Continuidade do negócio: a regularização correta evita interdições, garante segurança aos ocupantes e dá previsibilidade à operação da empresa.

Como funciona

1

Consulta de viabilidade

Analisamos a atividade econômica, o zoneamento e a situação documental do imóvel para definir o enquadramento de risco e o caminho mais adequado dentro da LC 559/2025.

2

Vistoria e diagnóstico

Realizamos a vistoria técnica da edificação, mapeando estabilidade, instalações, SPDA, acessibilidade e calçadas, e apontamos as adequações necessárias antes da emissão do laudo.

3

Laudo técnico unificado

Emitimos o laudo previsto no art. 11, §1º, com ART ou RRT, somente após confirmar que todas as condicionantes estão integralmente atendidas, agregando AVCB ou CLCB quando exigido.

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Protocolo e acompanhamento

Protocolamos o pedido pelo sistema REDESIM/VRE-JUCESP, articulamos com a SEMURB e demais órgãos e acompanhamos até a emissão do Alvará de Uso ou do CLI.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Especialistas na LC 559/2025

Equipe atualizada com a nova legislação e com fluxo de atendimento desenhado para cada hipótese prevista na lei, das regras gerais às situações excepcionais do art. 11.

Solução integrada

Conduzimos da viabilidade ao alvará final, incluindo laudo técnico unificado, AVCB ou CLCB, regularizações e renovação — tudo articulado em um único projeto com responsabilidade técnica.

Rigor e segurança

Emitimos o laudo apenas quando as condicionantes estão atendidas; quando há pendências, entregamos um plano de adequação que protege o cliente e dá solidez ao processo.

Precisa de Alvará de Funcionamento Campinas (LC 559/2025)?

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Perguntas frequentes

É a lei municipal sancionada em 11 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município em 12/12/2025, que disciplina a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) por meio do sistema REDESIM / Via Rápida Empresa — JUCESP, modernizando e integrando o licenciamento empresarial.

O laudo técnico atualizado previsto no art. 11, §1º, inciso I — emitido há no máximo 90 dias por profissional habilitado com ART ou RRT, atestando estabilidade e segurança da edificação, instalações elétricas e hidrossanitárias, SPDA quando existente, além de acessibilidade, calçadas e demais disposições urbanísticas.

Para atividades de caráter permanente, o Alvará de Uso e o Certificado de Licenciamento Integrado vigoram pelo prazo de 3 anos, com renovação trienal. Em hipóteses excepcionais, como imóveis sem CCO, a validade também é de 3 anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

Sim. Atuamos da consulta de viabilidade ao protocolo final, passando pelo laudo técnico unificado, AVCB ou CLCB, regularização do imóvel, articulação com a SEMURB e demais órgãos, defesa administrativa e renovação trienal, sempre com equipe habilitada e ART ou RRT junto ao CREA-SP.

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