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Renovação Trienal do Alvará de Funcionamento em Campinas e região metropolitana (LC 559/2025)

Conduzimos a renovação do Alvará de Uso e do Certificado de Licenciamento Integrado dentro da vigência, mantendo sua empresa operando durante toda a análise técnica da prefeitura.

O que é Renovação do Alvará de Funcionamento (LC 559/2025)

A renovação do Alvará de Funcionamento em Campinas passou a seguir o regime trienal definido pela Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025, que rege a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) integrados ao sistema REDESIM / VRE-JUCESP. Pela nova regra, o documento das atividades de caráter permanente precisa ser revalidado a cada três anos. Na Samoa Engenharia, todo o processo é conduzido por profissionais habilitados, com a respectiva ART.

O grande benefício previsto na lei é a continuidade imediata da operação: protocolado o pedido antes do vencimento, ele produz efeitos desde logo e o estabelecimento segue funcionando enquanto a Secretaria Municipal de Urbanismo conclui a análise. Para isso, é preciso preservar a atividade originalmente licenciada, manter todas as licenças válidas e não alterar a área construída atestada pelo CCO.

Atuamos em Campinas e região metropolitana cuidando de cada etapa: auditoria documental, atualização do laudo técnico unificado, reunião das comprovações de licenças, protocolo dentro do prazo e resposta a eventuais exigências, até a emissão do alvará renovado por mais um período de três anos.

Por que você precisa

  • Exigência da nova lei: o Capítulo IV da LC 559/2025 determina a renovação trienal do Alvará de Uso e do CLI para atividades permanentes em Campinas.
  • Operação sem interrupção: o protocolo dentro da vigência produz efeitos imediatos e evita a paralisação do estabelecimento durante a análise técnica.
  • Prevenção de autuações: manter o alvará válido afasta multas, lacração e sanções administrativas aplicadas pela SEMURB.
  • Segurança jurídica e patrimonial: a renovação confirma que estabilidade, instalações, acessibilidade e prevenção de incêndio permanecem em conformidade.

Como funciona

1

Diagnóstico documental

Levantamos o alvará vigente, AVCB ou CLCB, licença sanitária, contrato social e CCO para confirmar o atendimento aos requisitos cumulativos da lei.

2

Atualização do laudo técnico

Realizamos a vistoria e emitimos o laudo técnico unificado com ART, com a validade mínima de três anos exigida pela LC 559/2025.

3

Protocolo dentro da vigência

Reunimos as comprovações das licenças em vigor e damos entrada no pedido de renovação antes do vencimento, assegurando a continuidade da operação.

4

Acompanhamento e entrega

Monitoramos o trâmite na SEMURB, respondemos a eventuais exigências no prazo legal e entregamos o Alvará de Uso ou o CLI renovado.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio da LC 559/2025

Equipe atualizada com a nova legislação de Campinas e com fluxo desenhado para cada requisito da renovação trienal.

Processo integrado

Conduzimos da auditoria inicial ao protocolo final, incluindo laudo unificado, AVCB ou CLCB e regularizações, em um único atendimento.

Antecipação de pendências

Iniciamos com antecedência e mapeamos adequações antes do vencimento, evitando a perda da continuidade e custos com paralisação.

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Perguntas frequentes

A cada três anos. A LC 559/2025 estabelece que o Alvará de Uso e o Certificado de Licenciamento Integrado emitidos pelo sistema REDESIM / VRE-JUCESP para atividades de caráter permanente seguem o regime de renovação trienal.

Sim. O pedido de renovação tem efeitos imediatos quando protocolado antes do vencimento, permitindo a continuidade do funcionamento até a conclusão da análise, desde que as licenças sejam mantidas e não haja mudança da atividade licenciada nem da área construída atestada pelo CCO.

AVCB ou CLCB válido, uso compatível com o zoneamento, atendimento às normas de isolamento acústico, acessibilidade e vagas de estacionamento, além do laudo técnico unificado atualizado conforme a LC 559/2025.

Recomendamos começar de 60 a 90 dias antes do vencimento. Esse prazo permite a vistoria, eventuais adequações, a emissão do laudo unificado e o protocolo dentro da vigência, com a respectiva ART junto ao CREA-SP.

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