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Enquadramento de Risco de Atividade Econômica (CGSIM) em Campinas e região metropolitana

Análise técnica para classificar corretamente sua atividade nos níveis de risco baixo, médio ou alto, conforme as resoluções do CGSIM e a Lei Complementar 559/2025, com segurança jurídica na abertura via REDESIM.

O que é Enquadramento de Risco de Atividade (CGSIM)

O enquadramento de risco da atividade econômica é a análise que determina se o seu negócio se classifica como de baixo, médio ou alto risco, segundo os critérios fixados pelas resoluções do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Essa classificação define o nível de exigências para abertura e funcionamento e impacta diretamente a necessidade de licenças e atos públicos de liberação.

Na Samoa Engenharia, o trabalho parte do estudo dos códigos CNAE pretendidos e avança para uma avaliação concreta do estabelecimento, considerando os riscos sanitário, ambiental, de segurança contra incêndio e urbanístico. O resultado é um parecer técnico fundamentado, que orienta a inscrição no sistema REDESIM/VRE-JUCESP e a aplicação correta da Lei Complementar 559/2025 de Campinas.

Empresas em abertura, microempreendedores individuais e atividades novas ou pouco usuais encontram no enquadramento técnico a segurança para evitar autuações e pendências. Atuamos em Campinas e região metropolitana, com responsabilidade técnica registrada via ART/RRT.

Por que você precisa

  • Responsabilidade do empreendedor: o art. 1º, §6º, da LC 559/2025 atribui à pessoa física ou jurídica o dever de enquadrar corretamente a atividade no nível de risco, o que torna o erro um risco direto do negócio.
  • Abertura mais ágil: a classificação correta no REDESIM define quais atos de liberação são exigidos e evita retrabalho, exigências indevidas e atrasos na obtenção do alvará.
  • Prevenção de penalidades: conforme o art. 1º, §8º, da LC 559/2025, atividades mal enquadradas como baixo risco continuam sujeitas às penalidades e à fiscalização previstas na lei.
  • Decisão fundamentada: um parecer técnico baseado nas resoluções do CGSIM e na legislação aplicável dá segurança ao empresário, ao contador e ao consultor envolvidos no processo.

Como funciona

1

Briefing e análise do CNAE

Levantamos a atividade, o produto ou serviço, o público e a estrutura física pretendida, e identificamos os códigos CNAE aplicáveis e o enquadramento usual no município.

2

Aplicação das resoluções CGSIM

Confrontamos a atividade com as resoluções vigentes do CGSIM e com a Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), definindo o nível de risco aplicável ao caso.

3

Avaliação de riscos no caso concreto

Analisamos os riscos sanitário, ambiental, de incêndio e urbanístico do estabelecimento, considerando o imóvel e a operação real do negócio.

4

Parecer técnico e encaminhamentos

Emitimos o parecer com o enquadramento recomendado e a fundamentação, indicamos as licenças aplicáveis e apoiamos a inscrição no REDESIM/VRE-JUCESP, com ART/RRT.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio da LC 559/2025 e do CGSIM

Equipe que conhece a legislação de Campinas e as resoluções do CGSIM, garantindo enquadramentos precisos e defensáveis perante a fiscalização.

Visão integrada de licenciamento

Além do enquadramento, mapeamos as licenças e alvarás necessários ao nível de risco, conduzindo o processo do parecer à regularização.

Responsabilidade técnica

Todo parecer é amparado por profissionais habilitados e acompanhado da respectiva ART/RRT, oferecendo segurança jurídica ao seu negócio.

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Perguntas frequentes

É a análise técnica que classifica a atividade como de baixo, médio ou alto risco conforme as resoluções do CGSIM. Essa classificação determina o nível de exigências para abrir e operar a empresa, incluindo a necessidade de licenças e atos públicos de liberação.

É o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Por meio de resoluções, ele estabelece os critérios de risco aplicáveis a cada atividade econômica em todo o país.

Em regra, a atividade de baixo risco dispensa atos públicos de liberação prévia, mas o art. 2º, §4º, da LC 559/2025 mantém a obrigatoriedade de observar exigências como zoneamento, edificação adequada, vagas, ruído e AVCB ou CLCB, entre outras previstas na lei.

O enquadramento incorreto é responsabilidade do empreendedor e, segundo o art. 1º, §8º, da LC 559/2025, mantém a atividade sujeita a penalidades e fiscalização. Por isso o enquadramento técnico desde o início, com parecer fundamentado e ART/RRT, é decisivo para a segurança do negócio.

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