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Isenção de Vagas para Estabelecimento até 150m² em Campinas e região metropolitana

Comprovação técnica da dispensa de vagas de estacionamento para o comércio e os serviços de pequeno porte, conforme o art. 4º e o art. 11 §3º da Lei Complementar 559/2025 de Campinas.

O que é Isenção de Vagas até 150m² (LC 559/2025)

A isenção de vagas de estacionamento permite que estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 m² sejam dispensados da exigência de vagas para obter o alvará em Campinas. O benefício está previsto no art. 4º da Lei Complementar 559/2025, que afasta a regra do inciso IV do art. 2º para esse perfil de negócio, e na Samoa Engenharia ele é instruído por profissional habilitado, com a respectiva ART.

Mais do que invocar a lei, o reconhecimento da isenção depende de prova técnica consistente. Por isso elaboramos o memorial de área útil, demonstrando com clareza quais espaços são computados e quais são descontados, e o enquadramento da atividade como comércio varejista ou prestação de serviços, exatamente como exige o texto legal.

A LC 559/2025 ampliou significativamente o alcance anterior — que se restringia a varejistas e a 50 m² — passando a abranger também os serviços e o limite de 150 m². A Samoa conduz o processo de ponta a ponta, do levantamento ao protocolo do Alvará de Uso ou do CLI sem vagas, atendendo Campinas e região metropolitana.

Por que você precisa

  • Viabiliza o pequeno negócio: dispensa as vagas de estacionamento para comércio e serviços de até 150 m², removendo um dos principais entraves à abertura do alvará.
  • Base legal sólida: a dispensa decorre do art. 4º da LC 559/2025 e, em hipóteses excepcionais, do art. 11 §3º, desde que não haja mudança de uso.
  • Prova documental robusta: o memorial de área útil e as plantas com áreas computadas e descontadas tornam a comprovação inequívoca e aceleram a análise.
  • Regularização sem surpresas: evita exigências, retrabalho e a necessidade de convênio de vagas externas quando o imóvel já se enquadra no limite.

Como funciona

1

Levantamento da área útil

Realizamos as medições do estabelecimento e calculamos a área útil real, identificando os espaços computáveis e os que podem ser descontados conforme a legislação municipal.

2

Enquadramento da atividade

Avaliamos se a atividade se classifica como varejista ou de serviços, condição indispensável para que a isenção do art. 4º seja aplicável ao caso.

3

Memorial e plantas

Produzimos o memorial técnico e as plantas que demonstram o atendimento ao limite de 150 m², com a indicação precisa de cada área e a respectiva ART.

4

Protocolo e acompanhamento

Damos entrada no Alvará de Uso ou no CLI junto à SEMURB com a isenção devidamente documentada e respondemos às eventuais exigências até a emissão.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio da LC 559/2025

Conhecemos em detalhe o art. 4º, o art. 11 §3º e os critérios municipais de cálculo de área útil, o que torna o pedido de isenção preciso e defensável.

Prova técnica que convence

Entregamos memorial e plantas que não deixam dúvida sobre o limite de 150 m², reduzindo exigências e o tempo de tramitação na prefeitura.

Processo completo com ART

Cuidamos de tudo, do levantamento ao protocolo do alvará sem vagas, sempre com responsabilidade técnica registrada no CREA-SP.

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Perguntas frequentes

Estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 m², conforme o art. 4º da Lei Complementar 559/2025 de Campinas, que os dispensa da exigência de vagas de estacionamento prevista no inciso IV do art. 2º.

A isenção antiga alcançava apenas o varejo e o limite de 50 m². A LC 559/2025 ampliou o benefício para 150 m² e passou a incluir também as atividades de serviços, facilitando a regularização de pequenos negócios.

É a área efetivamente aproveitável, descontados elementos como paredes, áreas técnicas e demais espaços não computáveis. A Samoa Engenharia apresenta um memorial técnico detalhado para tornar a comprovação inequívoca.

Sim. O art. 11 §3º estende a isenção ao alvará excepcional, desde que não haja mudança de uso e sejam atendidas as demais exigências. Avaliamos cada situação antes do protocolo.

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