PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos em Campinas e região metropolitana
Elaboração do PGR conforme a NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com Inventário de Riscos, Plano de Ação e dados estruturados para o eSocial.
O que é PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento obrigatório estabelecido pela NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), atualizada pela Portaria SEPRT 6.730/2020, que substituiu o antigo PPRA a partir de 3 de janeiro de 2022. Ele organiza, de forma sistemática, a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e a definição das medidas de prevenção em cada ambiente de trabalho.
Na prática, o PGR é estruturado em dois pilares: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que reúne os perigos encontrados, os riscos avaliados e os trabalhadores expostos, e o Plano de Ação, que detalha as medidas de controle, os responsáveis e os prazos, seguindo a hierarquia prevista na norma — eliminação, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e EPIs. Diferente do PPRA, ele alcança riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
A Samoa Engenharia desenvolve o PGR de maneira completa e ajustada à realidade de cada empresa, com visitas técnicas, levantamento dos processos produtivos e medições ambientais quando necessárias. Atuamos em Campinas e região metropolitana, entregando um programa tecnicamente consistente que serve de base para o PCMSO, o LTCAT e o correto preenchimento dos eventos do eSocial.
Por que você precisa
- Exigência legal desde 2022: a NR-1 obriga toda empresa com empregados CLT a manter o PGR implementado, e o descumprimento sujeita o empregador a autuações e multas previstas na NR-28.
- Conformidade com o eSocial: as informações de exposição a agentes nocivos do Inventário de Riscos alimentam o evento S-2240, evitando inconsistências previdenciárias e problemas na aposentadoria especial.
- Base para outros programas: o PGR é o ponto de partida para o PCMSO (NR-7) e para o LTCAT, integrando toda a gestão de segurança e saúde no trabalho da empresa.
- Redução de acidentes e custos: ao antecipar perigos, o programa diminui afastamentos, passivos trabalhistas e o impacto do FAP sobre a alíquota do RAT.
Como funciona
Levantamento inicial
Reunimos dados da empresa: atividade econômica, processos, funções, número de empregados, turnos, EPIs e documentos já existentes para definir o escopo do trabalho.
Visita técnica e identificação de perigos
Percorremos os postos de trabalho para reconhecer todos os perigos presentes, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais.
Avaliação e classificação dos riscos
Cada perigo é avaliado pela probabilidade e pela severidade, recebendo uma classificação por nível de risco conforme a metodologia adotada pela NR-1.
Inventário, Plano de Ação e entrega
Consolidamos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com cronograma e responsáveis, entregamos o PGR com a respectiva ART e orientamos a implementação e o envio ao eSocial.
Por que escolher a Samoa Engenharia
Programa sob medida
Cada PGR é elaborado a partir de visita técnica presencial e da análise real dos processos, sem modelos genéricos que não refletem o ambiente da sua empresa.
Pronto para o eSocial
Estruturamos os dados de exposição para alimentar o evento S-2240 com segurança, garantindo a conformidade previdenciária do empregador.
Acompanhamento e revisão
Oferecemos planos de atualização periódica para manter o PGR vivo, revisando-o sempre que houver mudanças nos processos ou no mínimo a cada dois anos, como exige a norma.
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Perguntas frequentes
É o programa obrigatório previsto na NR-1 que substituiu o antigo PPRA. Ele estrutura a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e o controle dessas exposições, sendo formado pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação.
Desde 3 de janeiro de 2022, conforme a Portaria SEPRT 6.730/2020, que atualizou a NR-1 e implantou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir dessa data, toda empresa com empregados CLT deve manter o PGR em lugar do PPRA.
Todas as empresas com empregados sob regime CLT, independentemente do porte, da atividade ou do grau de risco. MEI sem empregados e empresas dos graus de risco 1 e 2 com até 25 funcionários podem adotar procedimentos simplificados previstos na norma.
Sim. Todo PGR elaborado pela Samoa Engenharia é emitido por profissional habilitado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-SP, assegurando validade técnica e jurídica ao documento.
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