Projeto de Loteamento e Parcelamento do Solo em Campinas e região metropolitana
Projetos de loteamento conforme a Lei 6.766/79 e a legislação municipal: traçado urbanístico, sistema viário, drenagem, terraplenagem e acompanhamento até o registro em cartório.
O que é Projeto de Loteamento
O Projeto de Loteamento reúne todos os estudos e projetos técnicos necessários para converter uma gleba bruta em lotes urbanos com infraestrutura completa. Disciplinado pela Lei Federal 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) e suas atualizações, como as Leis 9.785/99 e 14.285/21, além das normas municipais, o trabalho engloba o traçado urbanístico, o sistema viário, a destinação de áreas públicas, a drenagem pluvial, as redes de água e esgoto, a energia elétrica e a terraplenagem.
A aprovação de um loteamento percorre vários órgãos: a prefeitura, responsável pelas diretrizes urbanísticas e pela aprovação do projeto; o órgão ambiental (em São Paulo, a CETESB), quando há licenciamento aplicável; as concessionárias de água, esgoto e energia; e o Cartório de Registro de Imóveis, onde o loteamento é registrado e as matrículas individuais dos lotes são abertas. Coordenar esses fluxos de forma integrada é o que mantém prazos e custos sob controle.
Na Samoa Engenharia, conduzimos o projeto de ponta a ponta em Campinas e região metropolitana, articulando todas as disciplinas técnicas e o licenciamento. Cada projeto e responsabilidade técnica é acompanhado da respectiva ART junto ao CREA-SP, garantindo segurança jurídica ao empreendedor desde a viabilidade até o registro.
Por que você precisa
- Conformidade legal: a Lei 6.766/79 impõe requisitos rigorosos ao parcelamento; projetos fora da norma não são aprovados e podem configurar loteamento clandestino, com sanções civis e penais ao empreendedor.
- Viabilidade econômica: um traçado urbanístico bem concebido otimiza o aproveitamento da gleba, eleva o número de lotes comercializáveis e reduz o custo das obras de infraestrutura.
- Licenciamento ambiental: loteamentos a partir de certo porte exigem licença ambiental; incorporar as exigências já na concepção evita retrabalho e atrasos no cronograma.
- Registro em cartório: somente o loteamento aprovado pela prefeitura pode ser registrado, condição indispensável para a venda legal dos lotes com matrícula individual.
Como funciona
Viabilidade e consulta prévia
Avaliamos a gleba (topografia, acessos, restrições ambientais e zoneamento) e solicitamos à prefeitura as diretrizes de parcelamento: viário, áreas públicas, usos permitidos e parâmetros urbanísticos.
Levantamento topográfico
Executamos o levantamento planialtimétrico completo, com curvas de nível, identificação de APPs, nascentes e vegetação nativa, base indispensável para o projeto.
Projeto urbanístico e complementares
Desenvolvemos o traçado de lotes, quadras, vias e áreas públicas e os projetos de sistema viário, drenagem pluvial, terraplenagem, redes de água e esgoto e iluminação pública.
Licenciamento, aprovação e registro
Providenciamos o licenciamento ambiental quando aplicável, protocolamos e acompanhamos a análise na prefeitura e, após a aprovação, registramos o loteamento em cartório com abertura das matrículas — tudo com ART.
Por que escolher a Samoa Engenharia
Domínio da legislação
Conhecemos a fundo a Lei 6.766/79 e as normas municipais de Campinas e região metropolitana, garantindo projetos aprováveis e processos sem surpresas.
Coordenação multidisciplinar
Integramos todas as disciplinas — urbanístico, viário, drenagem, terraplenagem e redes — junto ao licenciamento ambiental, em um único fluxo de trabalho.
Do estudo ao registro
Acompanhamos cada etapa, da análise de viabilidade ao registro em cartório, assumindo a responsabilidade técnica de cada projeto.
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Perguntas frequentes
É o conjunto de estudos e projetos técnicos que transforma uma gleba em lotes urbanos com infraestrutura, regulamentado pela Lei 6.766/79 e pela legislação municipal. Inclui o traçado urbanístico, o sistema viário, as áreas públicas, a drenagem, as redes de água e esgoto, a iluminação e a terraplenagem.
O loteamento implica abertura de novas vias e implantação de infraestrutura para criar lotes urbanizados. O desmembramento divide uma gleba em lotes que já têm frente para vias públicas existentes, sem abrir novas vias, sendo um processo mais simples.
A Lei 6.766/79 exige a destinação de áreas para sistema viário, áreas verdes e áreas institucionais. A legislação municipal define os percentuais mínimos de cada tipo; em Campinas e região metropolitana, as normas locais estabelecem esses parâmetros para a gleba.
Em média de 18 a 36 meses, contemplando a elaboração dos projetos, o licenciamento ambiental, a aprovação na prefeitura e o registro em cartório. A execução das obras de infraestrutura costuma ocorrer em paralelo após a aprovação do projeto.
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