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Substituição de Alvará por Mudança de Razão Social e Área Construída em Campinas e região metropolitana

Regularize o Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado dentro do prazo legal de 60 dias quando houver alteração simultânea da razão social e da área construída do seu estabelecimento.

O que é Substituição de Alvará por Mudança de Razão Social e Área Construída

A substituição de alvará por mudança de razão social e área construída é o procedimento exigido quando uma empresa altera, ao mesmo tempo, a sua denominação comercial ou razão social e a metragem edificada do imóvel onde funciona. Nessas situações, o Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) vigente perde a validade e precisa ser substituído por um novo documento que reflita a realidade atualizada do estabelecimento.

A regra está prevista no parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 559/2025 de Campinas, que estabelece o prazo de 60 dias contados do evento para protocolar a substituição. Deixar de cumprir esse prazo expõe a empresa a pendências na renovação trienal, a autuações da fiscalização e ao risco de operar com licença incompatível com a área construída registrada.

A Samoa Engenharia, empresa do grupo Alfa Polo sediada em Campinas, conduz todo o processo de ponta a ponta — da conferência documental e atualização dos laudos técnicos ao protocolo na SEMURB e ao acompanhamento até a emissão do novo alvará. Atuamos em Campinas e região metropolitana, sempre com a respectiva ART junto ao CREA-SP.

Por que você precisa

  • Exigência legal: o parágrafo único do art. 17 da LC 559/2025 obriga a substituição do alvará em até 60 dias quando há alteração concomitante de razão social e de área construída.
  • Renovação trienal protegida: a substituição feita no prazo evita o acúmulo de pendências que travam a renovação periódica da licença.
  • Segurança operacional: manter o alvará compatível com a área real e com o CNPJ atualizado afasta multas, embargos e interdições da fiscalização municipal.
  • Documentação coerente: alinhar contrato social, CCO, projeto aprovado e AVCB ou CLCB à nova realidade do imóvel garante respaldo jurídico e técnico ao negócio.

Como funciona

1

Diagnóstico dos eventos

Confirmamos que houve alteração simultânea da razão social ou denominação comercial e da área construída, e verificamos a data do evento para enquadrar o prazo legal de 60 dias.

2

Reunião documental

Organizamos contrato social atualizado, comprovante de atualização do CNPJ na Receita Federal, CCO, plantas e o projeto aprovado, além do alvará vigente.

3

Laudo técnico e Bombeiros

Atualizamos o laudo técnico considerando a nova metragem e adequamos o AVCB ou CLCB ao novo enquadramento, com emissão da ART correspondente.

4

Protocolo e acompanhamento

Protocolamos o pedido de substituição na SEMURB, atualizamos o CLI no REDESIM/VRE-JUCESP quando aplicável e acompanhamos até a emissão do novo Alvará de Uso ou CLI.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio da LC 559/2025

Conhecemos a fundo o Código de Obras de Campinas e a legislação municipal de licenciamento, aplicando corretamente o prazo e os requisitos do art. 17.

Processo unificado

Cuidamos de toda a cadeia documental — laudos, AVCB, CCO e protocolo — em um único atendimento, sem que o cliente precise reunir órgãos isoladamente.

Responsabilidade técnica

Todos os laudos e documentos técnicos são assinados por profissionais habilitados, com ART registrada no CREA-SP e respaldo do grupo Alfa Polo.

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Perguntas frequentes

Quando ocorre, ao mesmo tempo, a alteração da razão social ou denominação comercial e da área construída do estabelecimento. O parágrafo único do art. 17 da LC 559/2025 fixa o prazo de 60 dias, contados do evento, para protocolar a substituição.

Nesse caso é preciso analisar se há cancelamento automático do alvará segundo o art. 17 e qual a melhor forma de regularização. A Samoa Engenharia avalia o cenário e conduz o procedimento adequado para cada situação.

Com frequência, sim, sobretudo quando a área construída ou o uso do imóvel mudam. Verificamos cada caso e atualizamos a documentação do Corpo de Bombeiros, seja o AVCB ou o CLCB, conforme o enquadramento.

A operação pode continuar, mas é fundamental respeitar o prazo de 60 dias para evitar pendências na renovação trienal e o risco de autuações por licença incompatível com a área registrada.

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