O Alvará para Imóvel com CCO em Finalidade Diversa é o documento que autoriza o funcionamento de uma atividade diferente daquela aprovada no Certificado de Conclusão de Obras (CCO). Em Campinas, ele se apoia no art. 11, inciso II, da Lei Complementar 559/2025, permitindo, por exemplo, instalar um escritório ou comércio num imóvel originalmente aprovado como residencial.
Para obter o alvará, o caminho prático começa pela análise da documentação do imóvel (CCO, projeto aprovado e matrícula) para confirmar a finalidade registrada. Em seguida, um profissional habilitado faz a vistoria técnica, conferindo se a estabilidade, as instalações e o zoneamento comportam a nova atividade. Confirmada a viabilidade, emite-se o laudo técnico unificado com a ART, protocola-se o pedido de Alvará de Uso ou do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) na Prefeitura e acompanha-se o trâmite até a emissão.
Os documentos essenciais são o CCO vigente, o projeto aprovado original, a matrícula atualizada do imóvel, o laudo técnico unificado e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA-SP (ou RRT no CAU, quando o responsável for arquiteto). O órgão central do processo é a Prefeitura Municipal de Campinas; conforme a atividade, podem ser exigidos o AVCB do Corpo de Bombeiros do Estado de SP, licença da Vigilância Sanitária e, para usos com potencial poluidor, manifestação da CETESB.
O alvará concedido nessas situações costuma ter validade de 3 anos, prazo que deve ser usado para conduzir, em paralelo, a regularização definitiva do uso do imóvel. A Samoa Engenharia domina a LC 559/2025, elabora o laudo técnico unificado com ART, cuida de todo o protocolo junto à Prefeitura de Campinas e da região metropolitana e planeja a alteração definitiva da finalidade dentro do prazo concedido.