A Isenção de Vagas para estabelecimento até 150m² é o reconhecimento técnico de que um comércio varejista ou prestador de serviços de pequeno porte está dispensado de oferecer vagas de estacionamento para obter seu alvará em Campinas, com base no art. 4º da Lei Complementar 559/2025. Sem esse enquadramento, muitos imóveis ficariam impedidos de funcionar por não conseguir comprovar vagas próprias.
Na prática, o caminho começa pela medição da área útil real do estabelecimento, separando o que é computável do que pode ser descontado, como paredes e áreas técnicas. Em seguida, um profissional habilitado enquadra a atividade como varejo ou serviço, elabora o memorial de área útil e as plantas que demonstram o atendimento ao limite de 150 m², e protocola o pedido de Alvará de Uso ou de CLI junto à prefeitura, acompanhando a análise até a emissão.
A documentação típica reúne planta baixa e levantamento da área útil, o memorial técnico, o IPTU e a matrícula ou contrato do imóvel, o cartão CNPJ com a atividade enquadrada e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA-SP. O processo tramita na Prefeitura de Campinas, e atividades específicas ainda podem exigir manifestações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e da Vigilância Sanitária conforme o ramo do negócio.
Não há, em regra, uma taxa específica de isenção: o custo está vinculado ao próprio alvará e à elaboração técnica. A dispensa acompanha a validade do alvará concedido e deve ser revista em caso de ampliação de área ou mudança de uso, situações em que o limite de 150 m² precisa ser reavaliado. A Samoa Engenharia conduz todo o fluxo, do levantamento ao protocolo na prefeitura, com prova técnica robusta que reduz exigências e acelera a tramitação.