O Laudo de Avaliação para Inventário e Partilha é o documento técnico que atribui o valor de mercado a um imóvel que precisa ser dividido entre herdeiros, ex-cônjuges ou sócios. Para que tenha validade em cartório e na Justiça, ele precisa ser feito por engenheiro ou arquiteto habilitado, seguir a norma NBR 14653 da ABNT e vir acompanhado da ART registrada no CREA-SP.
O caminho prático costuma seguir quatro etapas. Primeiro, reúne-se a documentação do imóvel e define-se a finalidade (inventário, divórcio ou dissolução). Em seguida, o profissional faz a vistoria presencial, medindo o imóvel e registrando estado de conservação e padrão construtivo. Depois vem a fase técnica: pesquisa de imóveis semelhantes na mesma região, tratamento estatístico dos dados e cálculo do valor conforme a norma. Por fim, o laudo é emitido com data-base, memorial de cálculo e a ART, pronto para ser apresentado a quem precisar.
Para iniciar, tenha em mãos a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o carnê de IPTU (que traz inscrição e área) e, quando houver, a planta ou o habite-se. O laudo é entregue ao Cartório de Notas no inventário extrajudicial, à vara de família ou de sucessões no inventário judicial e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo quando serve de base para o cálculo do ITCMD, o imposto sobre herança e doação.
O laudo não tem prazo de validade fixado em lei, mas trabalha sempre com uma data-base: como reflete o mercado de um momento, o ideal é que seja recente em relação à abertura do inventário ou ao acordo de partilha. A Samoa Engenharia, em Campinas/SP (DDD 19), acompanha herdeiros, inventariantes e advogados do primeiro contato à entrega, produzindo laudos fundamentados e defensáveis para imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais em Campinas e região metropolitana.