Laudo de Capacidade de Público em Campinas e região metropolitana
Cálculo técnico da lotação máxima segura do seu estabelecimento conforme a IT-11, a IT-12 e a NBR 9.077, com memorial, plantas e ART para AVCB, alvará e fiscalização.
O que é Laudo de Capacidade de Público
O Laudo de Capacidade de Público é o documento técnico que define a lotação máxima segura de um espaço, ou seja, o número de pessoas que pode ocupar o ambiente sem comprometer a evacuação em caso de incêndio ou emergência. Na Samoa Engenharia, o laudo é elaborado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva ART junto ao CREA-SP.
O cálculo combina a densidade populacional de cada atividade — definida pela IT-11 do Corpo de Bombeiros e pela NBR 9.077 — com a verificação da capacidade real das saídas de emergência, corredores e escadas. Prevalece sempre o menor valor entre o que o ambiente comporta e o que as rotas de fuga conseguem escoar com segurança.
Bares, casas de shows, restaurantes, igrejas, templos, ginásios, auditórios, centros de eventos e lojas de grande fluxo precisam declarar essa capacidade para obter o AVCB ou o CLCB, o alvará de funcionamento e, em casas de diversão, a licença da Polícia Civil. A Samoa conduz todo o processo, da vistoria ao laudo com ART, em Campinas e região metropolitana.
Por que você precisa
- Segurança das pessoas: a lotação correta garante que, em uma emergência, todos consigam evacuar o local em tempo seguro pelas saídas disponíveis.
- Exigência do Corpo de Bombeiros: em ocupações de reunião de público, o laudo integra o processo de AVCB/CLCB conforme a IT-11 e a IT-12 do CBMESP.
- Alvará e licenças: a capacidade declarada é requisito para o alvará de funcionamento e, em bares, casas noturnas e eventos, para a licença da Polícia Civil (Portaria DPPC 14/2015).
- Proteção legal: a falta do laudo ou a superlotação podem gerar multas, interdição do estabelecimento e responsabilização civil e criminal dos responsáveis.
Como funciona
Vistoria e levantamento
Medimos in loco as áreas úteis, o mobiliário fixo, as saídas, as larguras de portas, corredores e escadas e a sinalização de emergência.
Classificação da ocupação
Enquadramos a atividade conforme a IT-11, a IT-12 e a NBR 9.077, definindo a taxa de ocupação aplicável a cada ambiente.
Cálculo e verificação das saídas
Calculamos a lotação por densidade populacional e confrontamos com a capacidade das rotas de fuga, adotando o menor valor seguro.
Laudo, ART e adequações
Entregamos o laudo com memorial de cálculo, plantas e ART e, quando necessário, indicamos adequações para alcançar a capacidade pretendida.
Por que escolher a Samoa Engenharia
Domínio das normas
Equipe que aplica com precisão a IT-11, a IT-12, a NBR 9.077 e a Portaria DPPC 14/2015, garantindo laudos aceitos pelos órgãos fiscalizadores.
Soluções para sua meta
Quando a capacidade desejada não é atingida, propomos adequações viáveis: ampliar saídas, revisar o layout ou implantar novas rotas de fuga.
Processo completo
Da vistoria à emissão da ART, conduzimos o laudo e apoiamos a apresentação ao Corpo de Bombeiros, à prefeitura e à Polícia Civil.
Precisa de Laudo de Capacidade de Público?
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Perguntas frequentes
Porque ele garante que, em caso de incêndio ou emergência, todas as pessoas consigam evacuar o local com segurança. É exigido pelo Corpo de Bombeiros no AVCB de ocupações de reunião de público, pela prefeitura para o alvará de funcionamento e, em casas de diversão, bares e eventos, pela Polícia Civil conforme a Portaria DPPC 14/2015.
Aplica-se a taxa de ocupação definida pela IT-11 e pela NBR 9.077, que varia por atividade, e o resultado é confrontado com a capacidade das saídas de emergência, corredores e escadas. Entre os dois valores, prevalece o menor, que é a lotação máxima segura declarada no laudo.
Não. O laudo é um dos documentos que compõem o AVCB em ocupações de reunião de público, mas não o substitui. O AVCB envolve ainda projeto técnico completo, instalação dos sistemas de combate a incêndio e a vistoria do Corpo de Bombeiros.
Sim. Qualquer alteração de layout, mudança de atividade ou reforma que altere as saídas exige um novo laudo, pois a capacidade declarada precisa sempre refletir a configuração atual do estabelecimento. A Samoa Engenharia atualiza o laudo com nova ART sempre que necessário.
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