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Outorga de Uso da Água DAEE: passo a passo em Campinas

Passo a passo para obter a outorga de uso da água do DAEE em Campinas: estudo técnico, documentos, ART e protocolo. Fale com a Samoa Engenharia.

A Outorga de Uso da Água DAEE é a autorização do Estado de São Paulo que libera, de forma legal, a captação ou o lançamento de água em corpos hídricos. Quem precisa furar um poço, captar de um rio ou lançar efluentes em Campinas e região depende dela para operar sem cair em uso irregular.

Na prática, o caminho começa pela análise de viabilidade hídrica do ponto pretendido, considerando a disponibilidade da água e eventuais restrições de mananciais. Em seguida, elabora-se o estudo técnico — hidrogeológico para poços tubulares ou hidrológico para captação superficial — com cálculo de vazão e período de uso. Monta-se então o relatório no padrão do DAEE, faz-se o protocolo no sistema do órgão, respondem-se as exigências e aguarda-se a publicação da portaria de outorga.

Os documentos centrais são o memorial descritivo, os mapas com coordenadas geográficas, os cálculos de vazão e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por profissional habilitado no CREA-SP. O órgão competente é o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica). Quando a atividade também é potencialmente poluidora, entra a CETESB, com licenciamento ambiental que costuma andar em paralelo, e a prefeitura de Campinas pode condicionar o alvará à apresentação da outorga.

O prazo varia conforme a complexidade e a região, em geral de dois a seis meses após o protocolo, e a portaria tem validade definida, exigindo renovação antes do vencimento. Usos considerados insignificantes podem ser dispensados da outorga, mas ainda demandam cadastro no DAEE. A Samoa Engenharia conduz todas as etapas — do estudo ao acompanhamento das exigências — e integra a outorga ao licenciamento da CETESB quando os dois documentos são necessários.

Perguntas relacionadas

Primeiro contrata-se o estudo hidrogeológico do poço, com cálculo de vazão e coordenadas, acompanhado de ART. Depois monta-se o relatório técnico no padrão do DAEE e protocola-se o pedido no sistema do órgão. O processo segue com respostas a exigências até sair a portaria de outorga.

O custo depende do tipo de captação, da vazão e da necessidade de estudos complementares, por isso é orçado caso a caso. O prazo costuma ficar entre dois e seis meses após o protocolo, podendo ser maior em áreas de mananciais ou com conflito pelo uso da água.

Em geral são necessários memorial descritivo, mapas com coordenadas geográficas do ponto, cálculo de vazão e período de uso, dados da finalidade (industrial, irrigação, abastecimento) e a ART do responsável técnico registrado no CREA-SP. A relação exata depende do tipo de uso.

Em muitos casos, sim. A outorga do DAEE autoriza o uso da água, enquanto a licença da CETESB autoriza a operação de atividades potencialmente poluidoras. São documentos complementares e, quando a atividade exige ambos, o ideal é tratá-los de forma integrada.

Sim, a portaria de outorga tem prazo de validade. A renovação deve ser solicitada ao DAEE antes do vencimento, mantendo atualizadas as informações de captação e vazão. Deixar vencer pode tornar o uso irregular e sujeito a penalidades.

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