A Outorga de Uso da Água DAEE é a autorização do Estado de São Paulo que libera, de forma legal, a captação ou o lançamento de água em corpos hídricos. Quem precisa furar um poço, captar de um rio ou lançar efluentes em Campinas e região depende dela para operar sem cair em uso irregular.
Na prática, o caminho começa pela análise de viabilidade hídrica do ponto pretendido, considerando a disponibilidade da água e eventuais restrições de mananciais. Em seguida, elabora-se o estudo técnico — hidrogeológico para poços tubulares ou hidrológico para captação superficial — com cálculo de vazão e período de uso. Monta-se então o relatório no padrão do DAEE, faz-se o protocolo no sistema do órgão, respondem-se as exigências e aguarda-se a publicação da portaria de outorga.
Os documentos centrais são o memorial descritivo, os mapas com coordenadas geográficas, os cálculos de vazão e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por profissional habilitado no CREA-SP. O órgão competente é o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica). Quando a atividade também é potencialmente poluidora, entra a CETESB, com licenciamento ambiental que costuma andar em paralelo, e a prefeitura de Campinas pode condicionar o alvará à apresentação da outorga.
O prazo varia conforme a complexidade e a região, em geral de dois a seis meses após o protocolo, e a portaria tem validade definida, exigindo renovação antes do vencimento. Usos considerados insignificantes podem ser dispensados da outorga, mas ainda demandam cadastro no DAEE. A Samoa Engenharia conduz todas as etapas — do estudo ao acompanhamento das exigências — e integra a outorga ao licenciamento da CETESB quando os dois documentos são necessários.