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Abertura de CNO e Aferição de Obra no e-CAC em Campinas e região metropolitana

Cadastramento da obra no CNO, aferição do INSS pela via direta ou indireta (SINAPI/CUB) e emissão da CND junto à Receita Federal — pré-requisito para o habite-se, a averbação e o financiamento.

O que é Abertura de CNO e Aferição de Obra no e-CAC

A Abertura de CNO e a Aferição de Obra no e-CAC é o conjunto de procedimentos que regulariza uma construção perante a Receita Federal, garantindo o correto recolhimento do INSS previdenciário incidente sobre a obra. O CNO (Cadastro Nacional de Obras) substituiu a antiga matrícula CEI em 2018 e funciona como número de identificação da construção para fins fiscais e previdenciários.

Na Samoa Engenharia, conduzimos todo o fluxo: cadastramos a obra, classificamos a forma de aferição mais adequada — direta (com base na folha de pagamento real) ou indireta (calculada pela área construída combinada à tabela SINAPI/CUB e ao fator de aferição) — e calculamos o valor devido considerando descontos legítimos por documentação comprobatória, como ART, projeto aprovado e notas fiscais de materiais.

Sem a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, o cartório não averba a construção na matrícula, o que inviabiliza a venda pelo valor real, o financiamento e o encerramento regular do imóvel. Atuamos em Campinas e região metropolitana, do cadastro inicial à emissão da CND, com responsabilidade técnica registrada (ART).

Por que você precisa

  • Obrigatoriedade fiscal: toda obra de construção, reforma ou ampliação acima do limite legal deve ser cadastrada no CNO e ter o INSS previdenciário apurado junto à Receita Federal.
  • Pré-requisito para a averbação: sem a CND da obra o cartório de registro de imóveis não averba a construção na matrícula, travando venda, financiamento e regularização.
  • Economia tributária: a escolha correta da aferição e o aproveitamento de notas fiscais e documentação técnica reduzem de forma legal o valor do INSS a recolher.
  • Segurança jurídica: a regularização tardia evita autuações, juros, multa de mora e cobranças retroativas que tendem a crescer com o tempo.

Como funciona

1

Coleta documental

Reunimos CPF/CNPJ do proprietário, matrícula do imóvel, alvará de construção, habite-se quando já emitido, projeto aprovado, cronograma e eventuais folhas de pagamento da obra.

2

Cadastro e classificação

Efetuamos a abertura do CNO no sistema da Receita Federal e definimos a forma de aferição mais vantajosa: direta, com contabilidade e folhas, ou indireta, via SINAPI/CUB e fator de aferição.

3

Cálculo e declaração no e-CAC

Apuramos a base de cálculo, alíquotas, multa e juros, transmitimos as declarações (DCTFWeb, EFD-Reinf/GFIP-CNO) e emitimos o DARF para pagamento ou parcelamento.

4

Emissão da CND

Confirmado o recolhimento ou regularizado o parcelamento, emitimos a CND ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e organizamos a documentação para a averbação.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio do procedimento fiscal

Equipe que conhece a fundo o CNO, a aferição e a legislação previdenciária da construção, evitando erros de cálculo e recolhimentos a maior.

Aferição mais econômica

Analisamos cada caso para indicar a via direta ou indireta que resulte no menor INSS devido, com aproveitamento legal de notas e documentação.

Do cadastro à CND

Acompanhamos o processo de ponta a ponta — abertura do CNO, declaração no e-CAC, parcelamento e emissão da CND para a averbação no cartório.

Precisa de Abertura de CNO e Aferição de Obra no e-CAC?

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Perguntas frequentes

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro da obra na Receita Federal para fins de recolhimento do INSS previdenciário. Ele substituiu a antiga matrícula CEI em 2018. Obras de construção, reforma ou ampliação acima do limite legal precisam ser cadastradas para que a construção possa ser regularizada e averbada.

Na aferição direta o INSS é calculado sobre a folha de pagamento real dos trabalhadores da obra, o que exige escrituração contábil. Na indireta, a Receita aplica uma fórmula baseada na área construída, na tabela SINAPI/CUB e em um fator de aferição. Para pessoa física e obras menores a indireta costuma ser a única opção; para construtoras, a direta pode ser mais vantajosa.

Sim. A Receita Federal permite o parcelamento do débito, com incidência de juros pela taxa Selic e multa de mora, e em situações específicas há programas especiais de regularização. Avaliamos o melhor caminho caso a caso, seja a quitação integral ou o parcelamento.

Sim. Atuamos em Campinas e região metropolitana com responsabilidade técnica registrada por meio de ART junto ao CREA-SP, conduzindo todo o processo da abertura do CNO à emissão da CND para a averbação da construção na matrícula.

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