Abertura de Matrícula CNO / CEI em Campinas e região metropolitana
Inscrição da sua obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), antigo CEI, junto à Receita Federal pelo e-CAC, com responsabilidade técnica e enquadramento correto para evitar INSS a maior.
O que é Abertura de Matrícula CNO / CEI
A Matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras), que substituiu o antigo CEI, é o número de identificação que a Receita Federal atribui a cada obra de construção civil. Sem essa inscrição, a obra não consegue recolher o INSS de forma regular, emitir nota fiscal de serviços nem obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) necessária ao Habite-se. Na Samoa Engenharia, a abertura é conduzida por profissionais habilitados e respaldada pela respectiva ART.
Mais do que preencher um formulário, o cadastro exige decisões técnicas: definição do tipo de obra, do regime de execução, da área a ser computada e da vinculação ao responsável técnico. Um enquadramento equivocado nesses campos costuma resultar em cobrança previdenciária a maior no momento da baixa da obra. Por isso, fazemos a abertura com base no projeto, na ART e nos documentos do imóvel, garantindo coerência entre o que está cadastrado e o que será executado.
Atendemos proprietários, construtoras, síndicos e contadores em Campinas e região metropolitana, conduzindo todo o procedimento pelo e-CAC com procuração eletrônica e orientando o cliente sobre as obrigações que passam a valer após a inscrição.
Por que você precisa
- Exigência da Receita Federal: toda obra com mão de obra empregada, própria ou terceirizada, precisa de matrícula no CNO conforme a Instrução Normativa RFB 2.061/2021.
- Recolhimento de INSS e notas fiscais: sem o CNO a obra não pode recolher contribuições previdenciárias regularmente nem emitir nota fiscal de serviços de construção.
- Habite-se e CND: a matrícula é a base para a baixa da obra e a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para averbar a construção e obter o Habite-se.
- Economia tributária: o enquadramento técnico correto da área computável evita o pagamento de INSS a maior e reduz o custo final de regularização da obra.
Como funciona
Coleta de documentos
Reunimos matrícula do imóvel, IPTU, alvará de construção, projeto aprovado, ART do responsável técnico e contratos de empreitada, quando houver.
Definição do enquadramento
Classificamos o tipo de obra (construção, reforma, ampliação ou demolição), o regime de execução e o responsável tributário, calculando a área a ser computada.
Cadastro no e-CAC
Com procuração eletrônica, acessamos o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal e preenchemos todos os dados técnicos para gerar a matrícula CNO.
Entrega e orientação
Fornecemos o comprovante de inscrição, vinculamos o responsável técnico via ART e orientamos sobre recolhimentos mensais, GFIP e demais obrigações acessórias.
Por que escolher a Samoa Engenharia
Enquadramento preciso
Definimos tipo de obra e área computável com base no projeto e na ART, evitando erros que geram cobrança de INSS indevida na baixa.
Processo completo
Conduzimos da coleta de documentos à geração da matrícula e damos continuidade até a baixa da obra e a emissão da CND.
Responsabilidade técnica
Cadastro respaldado por engenheiro habilitado e ART registrada no CREA-SP, atendendo às exigências da Receita Federal e do conselho.
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Perguntas frequentes
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o número único que a Receita Federal atribui a cada obra de construção civil. Ele substituiu o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS): os cadastros existentes foram migrados automaticamente e todas as novas obras passaram a ser abertas como CNO.
Sempre que houver obra com contratação de mão de obra própria ou terceirizada, execução por empreiteiros, necessidade de emitir nota fiscal de obra ou de obter a CND para o Habite-se. Mesmo a autoconstrução pode exigir o CNO quando há contratação de serviços.
É possível, mas o cadastro envolve campos técnicos como área computável, tipo de obra e vinculações, e erros nesses dados geram cobrança de INSS a maior na baixa da obra. Por isso recomendamos a abertura por profissional habilitado, com base no projeto e na ART.
Sim. Quando aplicável, vinculamos o engenheiro responsável à obra por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA-SP, atendendo às exigências da Receita Federal em Campinas e região metropolitana.
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