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Cronograma de Mitigações EIV e RIT para Alvará Provisório em Campinas e região metropolitana

Elaboramos o cronograma técnico de implantação das mitigações exigidas no EIV e no RIT, com a Declaração de Responsabilidade necessária para a concessão do Alvará de Uso Provisório, conforme o art. 12 da Lei Complementar 559/2025.

O que é Cronograma de Mitigações EIV/RIT para Alvará Provisório

O cronograma de mitigações EIV e RIT é o documento técnico que organiza, em prazos e marcos físicos, a implantação das obrigações exigidas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) de um empreendimento. Ele é peça obrigatória para a obtenção do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme o art. 12 da Lei Complementar 559/2025. Na Samoa Engenharia, o cronograma é elaborado por profissionais habilitados e acompanhado da respectiva ART.

Quando o empreendimento ainda não possui Termo de Quitação, o pedido de alvará deve vir acompanhado da Declaração de Responsabilidade EIV e do cronograma de implantação das medidas mitigadoras, que precisa respeitar o limite máximo de 180 dias previsto no art. 12, inciso I, da LC 559/2025. Quando já existe TAC assinado, aplica-se o inciso II, com o cronograma das obrigações complementares vinculado ao Termo de Quitação Parcial.

A Samoa Engenharia conduz todo o processo: do diagnóstico das condicionantes do EIV e do RIT à articulação técnica com a Comissão EIV e a EMDEC, em Campinas e região metropolitana. Entregamos um cronograma realista, factível e juridicamente fundamentado, reduzindo o risco de penalidades por descumprimento de prazos.

Por que você precisa

  • Exigência legal: o art. 12, inciso I, da LC 559/2025 condiciona o Alvará de Uso Provisório à apresentação da Declaração de Responsabilidade EIV e do cronograma de mitigações.
  • Abertura sem esperar a obra: o cronograma permite iniciar a operação comercial enquanto as mitigações são implantadas em paralelo, dentro do prazo legal.
  • Limite de 180 dias: o documento precisa ser dimensionado dentro do prazo máximo de implantação, com marcos físicos claros e cumpríveis.
  • Proteção contra penalidades: o descumprimento do cronograma sujeita o empreendimento às sanções do Capítulo VIII da LC 559/2025, incluindo risco de cassação do alvará.

Como funciona

1

Diagnóstico das condicionantes

Levantamos as obrigações do EIV e do RIT aplicáveis ao empreendimento e verificamos a existência de TAC ou Termo de Quitação.

2

Mapeamento das mitigações

Definimos cada medida mitigadora exigida e os marcos físicos correspondentes, considerando a viabilidade técnica de execução.

3

Cronograma e declaração

Montamos o cronograma com início, etapas, responsáveis e conclusão dentro dos 180 dias, e redigimos a Declaração de Responsabilidade EIV.

4

Articulação e protocolo

Validamos o cronograma com a Comissão EIV e, quando aplicável, com a EMDEC, e damos suporte ao protocolo do Alvará de Uso Provisório, tudo com ART.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio da LC 559/2025

Equipe que conhece em detalhe o art. 12 e os requisitos da legislação de Campinas, garantindo cronogramas aceitos pela administração.

Cronogramas factíveis

Construímos prazos realistas e tecnicamente fundamentados, evitando metas inviáveis que exponham o empreendimento a penalidades.

Acompanhamento até a quitação

Monitoramos a execução das mitigações em campo e atualizamos o cronograma quando necessário, dando suporte até o Termo de Quitação.

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Perguntas frequentes

Sempre que o empreendimento estiver sujeito a EIV ou RIT e ainda não houver Termo de Quitação. O art. 12, inciso I, da LC 559/2025 exige que o pedido de Alvará de Uso Provisório seja acompanhado da Declaração de Responsabilidade EIV e do cronograma de implantação das mitigações.

O prazo máximo é de 180 dias, conforme o art. 12, inciso I, da LC 559/2025. O cronograma elaborado pela Samoa Engenharia é dimensionado para respeitar esse limite, com marcos físicos cumpríveis.

Nesse caso aplica-se o art. 12, inciso II: o cronograma passa a ser o de implantação das obrigações complementares, vinculado ao Termo de Quitação Parcial das obrigações essenciais previstas no TAC.

Sim. Todo cronograma de mitigações EIV/RIT elaborado pela Samoa Engenharia é assinado por profissional habilitado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-SP, em Campinas e região metropolitana.

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