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Termo Aditivo ao TAC ou RIT para Prorrogação de Alvará Provisório em Campinas e região metropolitana

Elaboramos e protocolamos o aditivo ao TAC ou ao RIT para estender a vigência do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme o art. 12, §3º da Lei Complementar 559/2025.

O que é Termo Aditivo ao TAC ou RIT para Prorrogação de Alvará Provisório

O Termo Aditivo ao TAC ou ao RIT é o instrumento técnico-jurídico que permite ajustar o cronograma de obrigações de um empreendimento e, assim, prorrogar a vigência do Alvará de Uso Provisório. Em Campinas, essa possibilidade está prevista no art. 12, §3º da Lei Complementar nº 559/2025, aplicável às situações enquadradas no inciso II do art. 11 — ou seja, empreendimentos com Termo de Acordo e Compromisso firmado e obrigações complementares ainda pendentes.

Na Samoa Engenharia, conduzimos todo o trabalho com responsabilidade técnica registrada (ART/RRT): analisamos o TAC original, elaboramos a justificativa técnica que fundamenta a necessidade do aditivo, montamos um novo cronograma factível das mitigações remanescentes e redigimos a minuta para protocolo. Quando há obrigações vinculadas ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), articulamos diretamente com a EMDEC.

Esse acompanhamento é decisivo para preservar a continuidade da operação. A perda de vigência do alvará pode interromper atividades e expor o empreendedor a sanções. Atuamos junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle e demais órgãos signatários em Campinas e região metropolitana, para que o aditivo seja protocolado de forma completa e dentro do prazo.

Por que você precisa

  • Continuidade da operação: a prorrogação do Alvará de Uso Provisório evita a interrupção das atividades quando o cronograma original do TAC se aproxima do vencimento.
  • Amparo legal: o art. 12, §3º da LC 559/2025 autoriza expressamente a prorrogação mediante apresentação de Termo Aditivo ao TAC ou ao RIT com novo cronograma de execução.
  • Segurança jurídica: a reprogramação formal das obrigações de mitigação reduz o risco de autuações, perda de prazos e questionamentos dos órgãos signatários.
  • Articulação institucional: a aprovação não é automática e depende de diálogo técnico com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com a EMDEC, etapa que conduzimos para você.

Como funciona

1

Análise do TAC vigente

Levantamos as obrigações originalmente firmadas e o que já foi cumprido, identificando as mitigações remanescentes e o status do RIT.

2

Justificativa técnica

Elaboramos o memorial que fundamenta a necessidade do aditivo, demonstrando os motivos técnicos que sustentam o novo cronograma.

3

Novo cronograma e minuta

Estruturamos um cronograma realista das obrigações pendentes e redigimos a minuta do Termo Aditivo para protocolo.

4

Articulação e protocolo

Dialogamos com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e a EMDEC, protocolamos o aditivo e acompanhamos a atualização da vigência do alvará.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio da LC 559/2025

Conhecemos a fundo o art. 11 e o art. 12 da Lei Complementar 559/2025 e os procedimentos de Campinas, garantindo um aditivo bem fundamentado e defensável.

Articulação com os órgãos

Conduzimos o diálogo técnico com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com a EMDEC, reduzindo idas e vindas e acelerando o protocolo.

Pacote completo com ART

Entregamos justificativa, cronograma e minuta em um único pacote, com responsabilidade técnica registrada junto ao CREA-SP.

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Perguntas frequentes

O art. 12, §3º da LC 559/2025 admite a prorrogação da vigência do alvará nas situações do inciso II do art. 11, desde que seja apresentado Termo Aditivo ao TAC ou ao RIT contemplando um novo cronograma de execução das obrigações pendentes.

Não. A prorrogação depende de articulação técnica com os órgãos signatários do TAC e da apresentação de uma justificativa técnica consistente para o novo cronograma. Por isso conduzimos todo o processo de fundamentação e protocolo.

O responsável pelo empreendimento e os órgãos signatários do TAC original, como a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e demais secretarias e entidades envolvidas, incluindo a EMDEC quando há obrigações de RIT.

Avaliamos cada caso individualmente, mas recomendamos sempre a antecipação para que o aditivo seja protocolado ainda dentro da vigência do Alvará de Uso Provisório original, preservando a continuidade da operação.

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