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Dispensa de Licenciamento Ambiental na CETESB em Campinas e região metropolitana

Sua empresa tem CNAEs potencialmente poluidores no CNPJ, mas não exerce essas atividades? A Samoa Engenharia obtém a Dispensa de Licenciamento junto à CETESB e regulariza sua situação sem LP, LI ou LO.

O que é Dispensa de Licenciamento Ambiental

A Dispensa de Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual a empresa comunica formalmente à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que, apesar de possuir no CNPJ códigos de atividade econômica (CNAEs) enquadrados como potencialmente poluidores pelo Decreto Estadual 47.397/2002 e pela Resolução CONAMA 237/1997, não desenvolve efetivamente tais atividades — dispensando, assim, a obtenção da Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).

É bastante comum que empresas sejam constituídas com um objeto social amplo e CNAEs abrangentes, por orientação contábil ou para não restringir operações futuras. Quando um desses códigos figura no rol de atividades potencialmente poluidoras, a CETESB passa a presumir que a empresa pode exercer atividade que demanda licenciamento, exigindo a regularização ambiental mesmo que a operação real seja outra.

A Samoa Engenharia conduz todo o trâmite na CETESB, da análise dos CNAEs ao protocolo e acompanhamento do processo, atendendo empresas de Campinas e região metropolitana. Atuamos com engenheiros habilitados e responsabilidade técnica, garantindo um pedido bem fundamentado e a regularização da sua empresa perante o órgão ambiental estadual.

Por que você precisa

  • Exigência da CETESB: ter CNAEs listados no Decreto Estadual 47.397/2002 no cartão CNPJ faz o órgão presumir atividade potencialmente poluidora e cobrar a regularização ambiental.
  • Alvará de Funcionamento: muitas prefeituras condicionam a emissão ou renovação do alvará à apresentação de licença ambiental ou da dispensa da CETESB.
  • Segurança jurídica: a falta de regularidade ambiental pode gerar notificações, multas e sanções, comprometendo a operação e a reputação da empresa.
  • Compliance e contratos: a dispensa comprova regularidade ambiental em auditorias, certificações como a ISO 14001 e exigências de clientes corporativos.

Como funciona

1

Análise dos CNAEs

Examinamos os códigos constantes no cartão CNPJ, identificamos quais estão no Decreto Estadual 47.397/2002 e confirmamos que as atividades correspondentes não são exercidas.

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Montagem da documentação

Reunimos e elaboramos contrato social, declaração de atividades, memorial descritivo da operação real e os demais documentos que fundamentam o pedido junto à CETESB.

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Protocolo na CETESB

Protocolamos a solicitação de Dispensa de Licenciamento no sistema da CETESB, com a documentação técnica e administrativa organizada e conferida.

4

Acompanhamento e emissão

Acompanhamos a análise, respondemos a eventuais exigências do analista e, aprovado o pedido, entregamos o documento de dispensa com a empresa regularizada.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio dos trâmites CETESB

Conhecemos em detalhe os procedimentos do órgão ambiental estadual e o enquadramento de CNAEs, o que reduz exigências e agiliza a obtenção da dispensa.

Documentação completa de origem

Preparamos o processo bem fundamentado desde o protocolo, evitando retrabalho e pedidos de esclarecimento que prolongam o prazo de análise.

Responsabilidade técnica

Contamos com equipe de engenheiros habilitados no CREA-SP e emitimos a ART quando aplicável, garantindo respaldo técnico ao pedido.

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Perguntas frequentes

É o procedimento pelo qual a empresa comunica à CETESB que, embora possua CNAEs listados como potencialmente poluidores, não exerce efetivamente essas atividades, ficando dispensada de obter as licenças ambientais (LP, LI e LO) enquanto a situação se mantiver.

Não necessariamente. Se os códigos constam no CNPJ mas as atividades não são desenvolvidas, é possível solicitar a Dispensa de Licenciamento Ambiental na CETESB, regularizando a situação perante o órgão sem a necessidade de obter Licença Prévia, de Instalação ou de Operação.

Caso a empresa inicie qualquer atividade que estava dispensada, será obrigatório solicitar o licenciamento ambiental completo na CETESB, com as licenças aplicáveis, antes de operar. Atuar sem licença configura infração ambiental sujeita a multas e sanções.

Sim. A dispensa possui prazo de validade definido pela CETESB. Ao final do período, a empresa deve solicitar a renovação, comprovando que continua sem exercer as atividades listadas nos CNAEs ambientais. A Samoa Engenharia acompanha os prazos e conduz a renovação.

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