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Licenciamento Ambiental CETESB em Campinas e região metropolitana

Assessoria técnica completa na obtenção das Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) junto à CETESB, do estudo ambiental ao protocolo e ao acompanhamento até a emissão.

O que é Licenciamento Ambiental CETESB

O Licenciamento Ambiental CETESB é o procedimento administrativo que autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidoras. No Estado de São Paulo, o órgão responsável é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), com base na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), na Resolução CONAMA 237/1997 e, no âmbito estadual, na Lei 997/1976 e no Decreto 8.468/1976.

O processo se desenvolve em três fases distintas. A Licença Prévia (LP) atesta a viabilidade ambiental do projeto ainda na etapa de planejamento e fixa as condicionantes. A Licença de Instalação (LI) autoriza a construção ou a montagem conforme o projeto aprovado. A Licença de Operação (LO) libera o início das atividades, após a verificação do cumprimento das condicionantes e da eficácia das medidas de controle ambiental adotadas.

A Samoa Engenharia oferece assessoria integral em licenciamento ambiental, da elaboração dos estudos técnicos exigidos (RAP, EAS e EIA/RIMA) ao protocolo, ao atendimento de exigências e à obtenção das licenças. Atendemos indústrias, empreendimentos comerciais, logísticos e de infraestrutura em Campinas e região metropolitana, com equipe multidisciplinar habilitada e responsabilidade técnica formalizada por ART.

Por que você precisa

  • Exigência legal: a Constituição Federal (art. 225), a Lei 6.938/1981 e a CONAMA 237/1997 tornam o licenciamento obrigatório para atividades potencialmente poluidoras; operar sem licença é crime ambiental nos termos da Lei 9.605/1998, sujeito a multa, embargo e responsabilização.
  • Alvará de funcionamento: diversas prefeituras condicionam a emissão e a renovação do alvará à apresentação da licença ambiental vigente, sem a qual o empreendimento fica sujeito a interdição.
  • Crédito e incentivos: bancos e programas de incentivo fiscal exigem a regularidade ambiental como condição para a liberação de financiamentos e benefícios.
  • Reputação e mercado: a regularização ambiental atende a auditorias, certificações como a ISO 14001 e a critérios ESG cada vez mais cobrados por clientes corporativos.

Como funciona

1

Diagnóstico e enquadramento

Avaliamos a atividade, o porte e o potencial poluidor do empreendimento conforme a CONAMA 237/1997 e a classificação da CETESB, definindo o procedimento aplicável (simplificado, padrão ou com EIA/RIMA).

2

Estudos ambientais

Elaboramos os estudos técnicos exigidos pela CETESB, como o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou o EIA/RIMA, de acordo com a complexidade do projeto.

3

Protocolo e acompanhamento

Reunimos a documentação técnica e administrativa, protocolamos o pedido no sistema da CETESB e acompanhamos a análise, respondendo prontamente a eventuais exigências complementares.

4

Emissão das licenças (LP, LI e LO)

Conduzimos a obtenção da LP, em seguida da LI para autorizar a instalação e, por fim, da LO para o início das operações, acompanhando o atendimento das condicionantes até a emissão final.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Equipe multidisciplinar

Engenheiros ambientais, civis e químicos habilitados, aptos a elaborar todos os estudos exigidos pela CETESB, do RAP ao EIA/RIMA, com ART em cada etapa.

Domínio dos procedimentos

Conhecemos a fundo os trâmites, prazos e exigências da CETESB, o que permite protocolar processos completos e reduzir o tempo de obtenção das licenças.

Acompanhamento integral

Cuidamos de todo o ciclo do licenciamento, da LP à LO, incluindo o atendimento de condicionantes, os programas ambientais e os monitoramentos requeridos.

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Perguntas frequentes

É o procedimento administrativo pelo qual a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) autoriza a localização, a instalação e a operação de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. É regulamentado pela Resolução CONAMA 237/1997, pela Lei Estadual 997/1976 e pelo Decreto 8.468/1976.

São três. A Licença Prévia (LP) aprova a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento; a Licença de Instalação (LI) autoriza a construção e a instalação conforme o projeto aprovado; e a Licença de Operação (LO) libera o início das atividades após a verificação do cumprimento das condicionantes das licenças anteriores.

Aquelas listadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997 e na Resolução SMA 54/2004, como indústrias químicas, metalúrgicas, alimentícias e têxteis, mineradoras, postos de combustíveis, aterros sanitários, estações de tratamento e empreendimentos que gerem efluentes, emissões atmosféricas ou resíduos sólidos.

Operar sem licença ambiental constitui crime ambiental conforme a Lei 9.605/1998, sujeito a multas, embargo da atividade, responsabilização civil por danos ao meio ambiente e responsabilização criminal de sócios e administradores. Por isso, a Samoa Engenharia conduz toda a regularização junto à CETESB em Campinas e região metropolitana.

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