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Laudo de Ruído Ambiental em Campinas e região metropolitana

Medição e avaliação dos níveis de pressão sonora conforme a NBR 10151:2019 e a Decisão de Diretoria CETESB nº 195/2005, com sonômetro classe 1 calibrado, relatório completo e ART.

O que é Laudo de Ruído Ambiental

O Laudo de Ruído Ambiental é o documento técnico que mede e avalia os níveis de pressão sonora emitidos por uma atividade e os compara com os limites legais aplicáveis ao entorno. No Estado de São Paulo, a avaliação segue a NBR 10151:2019 (Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas) e a Decisão de Diretoria CETESB nº 195/2005. Na Samoa Engenharia, o laudo é elaborado por engenheiro habilitado e acompanhado da respectiva ART.

As medições são realizadas com sonômetro integrador classe 1, calibrado e com certificado RBC/Inmetro, abrangendo os períodos diurno (das 7h às 22h) e noturno (das 22h às 7h). Avaliamos parâmetros como o nível de pressão sonora equivalente (LAeq), o nível máximo (Lmax) e os índices estatísticos L10 e L90, caracterizando tanto o ruído da fonte quanto o ruído residual do ambiente nos pontos receptores.

Indústrias, mineradoras, construtoras, centros logísticos, bares, casas de show e demais empreendimentos que geram ruído precisam comprovar conformidade para o licenciamento ambiental ou em resposta a reclamações de vizinhança. A Samoa conduz o processo do diagnóstico ao protocolo na CETESB, atendendo Campinas e região metropolitana, e projeta as medidas de mitigação acústica quando necessário.

Por que você precisa

  • Licenciamento ambiental: a obtenção e a renovação da Licença de Operação na CETESB exigem a comprovação de que o ruído atende à DD 195/2005.
  • Reclamações de vizinhança: diante de queixas por poluição sonora, o órgão ambiental pode exigir o laudo como parte da investigação.
  • Proteção jurídica: exceder os limites pode gerar autuações, multas e até interdição; o laudo também serve como prova em perícias e ações judiciais.
  • Condicionante de licença: a CETESB costuma exigir monitoramento periódico de ruído como condicionante de LP, LI ou LO.

Como funciona

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Análise preliminar

Estudamos a atividade, o zoneamento urbano e os receptores sensíveis (residências, hospitais, escolas) para definir os pontos e a estratégia de medição.

2

Medições em campo

Realizamos as medições com sonômetro integrador classe 1 calibrado, nos períodos diurno e noturno, registrando LAeq, Lmax, L10, L90 e o espectro em bandas de frequência.

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Análise e confronto

Processamos os dados, comparamos com os limites da DD 195/2005 para a zona de uso do solo e avaliamos o incremento da fonte sobre o ruído residual.

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Relatório, mitigação e ART

Entregamos o relatório com mapas, tabelas e conclusões e, se houver excedente, o projeto de tratamento acústico — tudo com ART e pronto para protocolo na CETESB.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Equipamentos de precisão

Sonômetros integradores classe 1 com calibração RBC/Inmetro válida, gerando medições confiáveis e aceitas pela CETESB e pelo judiciário.

Solução do laudo à obra

Quando o ruído excede os limites, projetamos barreiras acústicas, enclausuramento de máquinas, isolamento de fachadas e silenciadores.

Responsabilidade técnica

Todos os laudos são emitidos com ART junto ao CREA-SP, conferindo validade técnica e jurídica ao documento.

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Perguntas frequentes

É um documento técnico que mede os níveis de pressão sonora gerados por uma atividade e os compara com os limites da CETESB (Decisão de Diretoria nº 195/2005), com base na NBR 10151:2019. É exigido no licenciamento ambiental de atividades com potencial de poluição sonora.

Indústrias, mineradoras, construtoras, centros logísticos, postos de combustível, bares, restaurantes, casas de show, igrejas e qualquer empreendimento que gere ruído acima dos limites da CETESB ou que esteja respondendo a reclamações de vizinhança.

A NBR 10151:2019, que trata da medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas, e a Decisão de Diretoria CETESB nº 195/2005, que define os limites de emissão de ruído para fontes fixas no Estado de São Paulo.

Com sonômetro integrador classe 1 calibrado (certificado RBC/Inmetro), medindo LAeq, Lmax, L10 e L90 nos períodos diurno (7h às 22h) e noturno (22h às 7h), em pontos receptores estratégicos ao redor do empreendimento.

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