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EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental em Campinas e região metropolitana

Elaboração completa do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental conforme as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97, do diagnóstico ao licenciamento do seu empreendimento.

O que é EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental

O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é o documento técnico-científico, de natureza multidisciplinar, que examina de forma aprofundada os efeitos ambientais de empreendimentos e atividades capazes de provocar significativa degradação ambiental. Já o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) traduz o conteúdo do EIA em linguagem acessível, voltada à consulta da população e às audiências públicas do processo de licenciamento. Na Samoa Engenharia, esses estudos são conduzidos por equipe habilitada e devidamente registrada.

Os dois documentos seguem as diretrizes da Resolução CONAMA 001/86, que fixa os critérios para o estudo, e da Resolução CONAMA 237/97, que disciplina o licenciamento ambiental. No Estado de São Paulo, cabe à CETESB analisar e aprovar o EIA/RIMA, definindo o Termo de Referência que estabelece o escopo específico de cada empreendimento.

O estudo precisa abranger os três meios: físico (geologia, solos, recursos hídricos, clima e qualidade do ar), biótico (flora, fauna e ecossistemas) e socioeconômico (uso do solo, infraestrutura, economia, patrimônio cultural e comunidades afetadas), além de avaliar alternativas locacionais e tecnológicas, mensurar impactos e propor programas de mitigação e monitoramento. A Samoa reúne profissionais inscritos no Cadastro Técnico Federal do IBAMA para atender empreendimentos em Campinas e região metropolitana.

Por que você precisa

  • Requisito para licenciar: sem a aprovação do EIA/RIMA, empreendimentos de significativo impacto não obtêm Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) ou de Operação (LO).
  • Segurança jurídica: iniciar obra sem licenciamento configura crime ambiental (Lei 9.605/98), com risco de multas, embargo e responsabilização do empreendedor.
  • Viabilidade antecipada: o estudo identifica restrições ambientais ainda na concepção, permitindo escolher a alternativa mais sustentável e econômica para o projeto.
  • Confiança de investidores: a aprovação do EIA/RIMA é marco decisivo do cronograma, dando garantia ambiental a sócios, bancos financiadores e parceiros.

Como funciona

1

Termo de Referência

Solicitamos ao órgão ambiental competente (CETESB, IBAMA ou órgão municipal) o Termo de Referência que delimita o escopo do EIA para o empreendimento.

2

Diagnóstico ambiental

Realizamos campanhas de campo nos meios físico, biótico e socioeconômico da área de influência, com inventário de flora e fauna, análises de água e solo e prospecção arqueológica.

3

Avaliação de impactos e alternativas

Identificamos e classificamos os impactos das fases de implantação, operação e desativação, comparando alternativas locacionais e tecnológicas, incluindo a hipótese de não execução.

4

Programas, RIMA e protocolo

Estruturamos os programas de mitigação, compensação e monitoramento, redigimos o RIMA em linguagem acessível e protocolamos o estudo, acompanhando a análise e as audiências públicas até a licença.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Equipe multidisciplinar

Coordenamos engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, geógrafos, sociólogos e arqueólogos, todos registrados no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

Vivência com a CETESB

Conhecemos os procedimentos e exigências do órgão ambiental paulista, o que reduz prazos e diminui pedidos de complementação.

Acompanhamento integral

Atuamos do Termo de Referência à emissão da licença, com suporte nas audiências públicas e nas complementações solicitadas.

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Perguntas frequentes

O EIA é um documento técnico-científico que avalia os impactos ambientais de um empreendimento potencialmente causador de significativa degradação ambiental. O RIMA é a versão simplificada, em linguagem acessível ao público, usada nas consultas e audiências. Ambos são regulamentados pelas Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97.

É exigido para empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental, conforme a CONAMA 001/86 e a legislação estadual: rodovias, ferrovias, aeroportos, portos, aterros sanitários, usinas de energia, loteamentos acima de 100 hectares, distritos industriais e empreendimentos em áreas de preservação, entre outros.

O EIA/RIMA destina-se a empreendimentos de significativo impacto e envolve análise detalhada dos meios físico, biótico e socioeconômico, com audiência pública. O RAP (Relatório Ambiental Preliminar) é um estudo simplificado para empreendimentos de menor impacto, podendo bastar para a licença ou indicar a necessidade de EIA/RIMA.

A elaboração costuma levar de 3 a 9 meses, conforme a complexidade e a necessidade de levantamentos de campo em diferentes estações. Após o protocolo, a análise pelo órgão ambiental pode somar de 6 a 12 meses, incluindo audiências públicas e eventuais complementações.

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