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Licenciamento Ambiental para Supressão de Vegetação em Campinas e região metropolitana

Autorização para corte de árvores e supressão de vegetação nativa com inventário florestal, laudo técnico, plano de compensação e ART, junto à prefeitura, CETESB e demais órgãos competentes.

O que é Licenciamento Ambiental para Supressão de Vegetação

O licenciamento ambiental para supressão de vegetação é a autorização prévia exigida sempre que há necessidade de cortar árvores ou remover vegetação nativa de um terreno, seja para iniciar uma obra, abrir um canteiro ou implantar um empreendimento. Na Samoa Engenharia, todo o processo é conduzido por profissionais habilitados, com o devido inventário florestal e a respectiva ART junto ao CREA-SP.

O serviço reúne o inventário florestal georreferenciado, com identificação das espécies, diâmetro, altura e estado fitossanitário de cada exemplar, o laudo técnico que justifica a intervenção e o plano de compensação ambiental, dimensionado conforme o número e o tipo de espécies a serem suprimidas. Cuidamos do protocolo, das exigências e do acompanhamento da vistoria até a emissão da autorização.

Construtoras, indústrias, loteamentos, condomínios e proprietários rurais em Campinas e região metropolitana precisam dessa autorização antes de qualquer intervenção no terreno. Iniciar a obra sem o documento configura crime ambiental, sujeito a multa, embargo e responsabilização. A Samoa garante segurança jurídica e técnica em cada etapa.

Por que você precisa

  • Exigência legal: o corte de vegetação nativa, isolada ou em maciço, depende de autorização prévia do órgão ambiental, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a legislação aplicável.
  • Prevenção de crime ambiental: suprimir vegetação sem licença é infração prevista na Lei 9.605/1998, com multas elevadas, embargo da obra e responsabilização civil e penal.
  • Viabilidade da obra: sem a autorização de supressão, o terreno não pode ser limpo nem o canteiro mobilizado, paralisando o cronograma do empreendimento.
  • Conformidade ambiental: o plano de compensação regulariza o passivo gerado e demonstra responsabilidade socioambiental perante órgãos, financiadores e o mercado.

Como funciona

1

Vistoria e inventário florestal

Realizamos a visita ao imóvel para levantar e georreferenciar cada árvore, registrando espécie, diâmetro, altura, estado fitossanitário e fotos.

2

Análise da legislação aplicável

Verificamos a incidência de APP, Mata Atlântica, reserva legal e a presença de espécies protegidas ou ameaçadas que influenciam o enquadramento.

3

Laudo técnico e plano de compensação

Elaboramos o laudo que justifica a supressão, com metodologia e impactos, e dimensionamos a compensação por plantio de mudas ou medida equivalente.

4

Protocolo, exigências e autorização

Abrimos o processo na prefeitura, CETESB ou órgão competente, respondemos às exigências, acompanhamos a vistoria e entregamos a autorização — tudo com ART.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Equipe multidisciplinar

Engenheiros florestais e ambientais habilitados, que dominam o inventário, a legislação e o relacionamento com os órgãos para conduzir cada caso com precisão.

Processo completo

Do inventário florestal ao plantio compensatório, conduzimos todas as etapas, sem que você precise lidar diretamente com a burocracia ambiental.

Atuação regional

Conhecimento das exigências de Campinas, São Paulo e municípios da região, agilizando protocolos e respostas a exigências dos órgãos competentes.

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Perguntas frequentes

Sempre que houver corte ou supressão de vegetação nativa, mesmo de uma única árvore em lote urbano. Em áreas de preservação permanente (APP), Mata Atlântica e reserva legal as restrições são ainda mais rígidas. Cortar sem autorização configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/1998.

Em geral, matrícula atualizada do imóvel, IPTU, projeto do empreendimento quando aplicável, inventário florestal georreferenciado, laudo técnico de justificativa, plano de compensação ambiental, ART do responsável técnico e os comprovantes de pagamento das taxas do órgão.

A compensação varia conforme o número e as espécies suprimidas. Pode ocorrer por plantio de mudas em proporção definida pela legislação, cessão de área para unidade de conservação ou pagamento compensatório. Apresentamos o cálculo detalhado após a conclusão do inventário florestal.

Não. Qualquer intervenção em área com vegetação nativa antes da autorização configura crime ambiental, com multa, embargo da obra e responsabilização do empreendedor. A autorização deve ser obtida antes de mobilizar equipe e maquinário no terreno.

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