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Licenciamento de Lava-Rápido e Lava-Jato em Campinas e região metropolitana

Conduzimos todo o processo do seu lava-rápido — licença ambiental na CETESB, caixa separadora de água e óleo, outorga de uso de água, alvará de funcionamento e CLCB — para a operação ficar regularizada e segura.

O que é Licenciamento para Lava-Rápido

O licenciamento de lava-rápido reúne as autorizações ambientais, municipais e de segurança que tornam legal a operação de um lava-rápido ou lava-jato. Como a atividade gera efluentes contaminados por óleos, graxas e detergentes, ela não pode descartar a água utilizada diretamente na rede de esgoto sem tratamento prévio, o que exige controle técnico rigoroso. A Samoa Engenharia organiza cada etapa, da vistoria inicial à entrega das licenças.

O processo envolve o licenciamento ambiental na CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o dimensionamento e a instalação da caixa separadora de água e óleo, a outorga de uso de água junto ao DAEE quando há captação por poço artesiano, além do alvará de funcionamento da prefeitura e do CLCB do Corpo de Bombeiros. Cada documento é elaborado por profissionais habilitados, com a respectiva ART.

Operar sem essas licenças expõe o empreendedor a multas elevadas, interdição e responsabilização por dano ambiental. A Samoa atua de forma integrada em Campinas e região metropolitana, tocando os protocolos em paralelo para que o lava-rápido seja regularizado no menor prazo possível.

Por que você precisa

  • Exigência ambiental: a CETESB obriga o licenciamento de atividades que lançam efluentes com óleos e graxas, controlando a emissão de poluentes e o descarte correto da água.
  • Condição para o alvará: sem a documentação ambiental e a caixa separadora regularizadas, a prefeitura não emite o alvará de funcionamento do estabelecimento.
  • Segurança jurídica: a operação irregular pode resultar em autuações, interdição e processo por crime ambiental, com prejuízo direto ao negócio.
  • Uso de água legalizado: a captação por poço artesiano sem outorga do DAEE configura uso indevido de recurso hídrico e está sujeita a penalidades.

Como funciona

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Vistoria e diagnóstico

Visitamos o imóvel, avaliamos piso, drenagem e rede de esgoto, verificamos a caixa separadora existente e definimos todas as exigências aplicáveis ao seu caso.

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Licenciamento na CETESB

Elaboramos memorial descritivo, projeto da caixa separadora e plano de controle de efluentes, e protocolamos as licenças prévia, de instalação e de operação.

3

Caixa separadora e outorga

Dimensionamos a caixa separadora de água e óleo conforme a vazão e, havendo poço artesiano, providenciamos a outorga de uso de água junto ao DAEE em paralelo.

4

Alvará, CLCB e entrega

Cuidamos do alvará de funcionamento na prefeitura e do CLCB no Corpo de Bombeiros, entregando o lava-rápido com toda a documentação regularizada.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Domínio dos órgãos

Conhecemos os trâmites da CETESB, do DAEE, da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, conduzindo cada protocolo com a documentação técnica correta.

Processos em paralelo

Tocamos os procedimentos ambientais e municipais simultaneamente para reduzir o prazo total de regularização do seu lava-rápido.

Projeto com ART

Dimensionamos e projetamos a caixa separadora de água e óleo conforme as normas, sempre acompanhados de ART e memorial descritivo.

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Perguntas frequentes

Sim. A atividade gera efluentes com óleos, graxas e detergentes que não podem ser lançados na rede de esgoto sem tratamento. O licenciamento ambiental na CETESB é obrigatório para controlar a emissão desses poluentes e garantir o descarte adequado da água.

É um equipamento obrigatório que separa os resíduos oleosos da água antes do descarte na rede de esgoto. Deve ser dimensionada conforme a vazão do lava-rápido e ter manutenção periódica documentada para comprovação junto à CETESB.

Sim, quando o lava-rápido utiliza poço artesiano ou captação própria de água. A outorga é concedida pelo DAEE e autoriza a captação de água subterrânea para fins comerciais. Se a água vem apenas da concessionária, a outorga não é necessária.

Os principais são: licenciamento ambiental da CETESB, caixa separadora de água e óleo, outorga de uso de água quando há poço artesiano, alvará de funcionamento da prefeitura e CLCB do Corpo de Bombeiros. A Samoa Engenharia conduz todos esses processos para você.

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