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RIT - Relatório de Impacto de Trânsito em Campinas e região metropolitana

Estudo técnico de impacto viário para polos geradores de tráfego, com contagem volumétrica, simulação de tráfego e proposição de melhorias para aprovação na EMDEC e na CET-SP.

O que é RIT - Relatório de Impacto de Trânsito

O RIT - Relatório de Impacto de Trânsito é o estudo técnico que mede os efeitos que um empreendimento classificado como Polo Gerador de Tráfego (PGT) provocará no sistema viário do seu entorno. Amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por regulamentações municipais, ele é condição para liberar alvarás de construção e funcionamento de empreendimentos que atraem grande volume de viagens de veículos e pedestres. Na Samoa Engenharia, o relatório é assinado por profissionais habilitados, com a respectiva ART.

A análise é quantitativa e qualitativa: avaliamos a capacidade das vias e interseções para absorver a demanda extra, os níveis de serviço, a oferta de transporte público, a circulação de pedestres e ciclistas, o dimensionamento dos acessos de veículos e a área interna de acumulação, que evita filas transbordando para a rua. Para classificar o desempenho das interseções, adotamos metodologias consagradas como o HCM (Highway Capacity Manual).

Em Campinas, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) é o órgão que analisa e aprova o estudo, com critérios próprios de enquadramento. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) cumpre papel equivalente. A Samoa conduz o processo do diagnóstico à aprovação, atendendo Campinas e região metropolitana.

Por que você precisa

  • Exigência da EMDEC e da CET-SP: empreendimentos enquadrados como polos geradores de tráfego não conseguem alvará de construção ou funcionamento sem o RIT aprovado pelo órgão de trânsito competente.
  • Integração com o EIV: em muitos municípios o RIT compõe o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), sendo peça indispensável para a aprovação do projeto na prefeitura.
  • Dimensionamento de acessos e vagas: o estudo define tecnicamente o número de vagas, a geometria dos acessos e a área de acumulação interna, prevenindo gargalos operacionais após a inauguração.
  • Contrapartidas viárias justas: ao fundamentar o impacto real do empreendimento, o RIT permite negociar melhorias viárias proporcionais e reduz o risco de exigências desproporcionais ou de acidentes no entorno.

Como funciona

1

Caracterização e geração de viagens

Estimamos as viagens geradas pelo empreendimento a partir de taxas reconhecidas, considerando uso, área construída, número de vagas e horários de pico.

2

Contagem volumétrica de tráfego

Realizamos contagem classificatória de veículos e pedestres nas interseções críticas da área de influência, em dias típicos e horários de pico, com equipe de campo própria.

3

Análise de capacidade e nível de serviço

Comparamos o desempenho das vias e interseções nas situações atual e futura pela metodologia HCM e por softwares de simulação de tráfego.

4

Proposição de melhorias e aprovação

Indicamos as melhorias viárias necessárias, protocolamos o RIT na EMDEC ou na CET-SP e acompanhamos a análise até a aprovação, sempre com ART.

Por que escolher a Samoa Engenharia

Engenharia de tráfego especializada

Equipe com experiência em estudos de impacto viário para empreendimentos de todos os portes, apoiada em softwares de simulação reconhecidos.

Domínio dos órgãos locais

Conhecemos a fundo as exigências da EMDEC em Campinas e da CET-SP em São Paulo, o que agiliza a aprovação já na primeira submissão.

Contagem e pesquisa próprias

Coletamos os dados de tráfego com equipe e equipamentos próprios, garantindo informações confiáveis para sustentar tecnicamente as conclusões do RIT.

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Perguntas frequentes

É um estudo técnico que avalia os impactos que um empreendimento gerador de tráfego causará no sistema viário do entorno. Ele analisa a capacidade das vias, interseções e acessos e propõe soluções para absorver a demanda adicional de veículos e pedestres, preservando a fluidez e a segurança do trânsito.

O RIT é exigido para polos geradores de tráfego, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal. Em Campinas, a EMDEC estabelece critérios próprios pelo porte e pela atividade do empreendimento; em São Paulo, a CET-SP exige o relatório a partir de determinados limites de área construída conforme o uso.

O RIT trata exclusivamente dos impactos viários e de trânsito, como fluxo de veículos, capacidade das vias, estacionamento e acessos. O EIV é mais amplo e abrange todos os impactos urbanísticos, incluindo o trânsito, mas também adensamento, infraestrutura, paisagem e meio ambiente. Em muitos casos, o RIT integra um capítulo do EIV.

São considerados polos geradores de tráfego shopping centers, hipermercados, hospitais, universidades, estádios, centros de convenções, terminais de carga, condomínios residenciais de grande porte, edifícios comerciais com muitas vagas e indústrias com intensa movimentação de veículos pesados. Os critérios específicos variam conforme a legislação de cada município.

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