A Abertura de CNO e Aferição de Obra no e-CAC é o caminho para registrar uma construção na Receita Federal e apurar o INSS previdenciário que incide sobre ela. O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o número que identifica a obra para o fisco e substituiu a antiga matrícula CEI a partir de 2018.
Na prática, o passo a passo segue uma sequência clara: 1) reúna os documentos do imóvel e do responsável; 2) faça a abertura do CNO no portal e-CAC, com acesso por certificado digital ou conta gov.br; 3) defina a forma de aferição — direta, sobre a folha de pagamento real da obra, ou indireta, calculada pela área construída combinada às tabelas SINAPI/CUB e ao fator de aferição; 4) apure a base de cálculo, transmita as declarações e gere o DARF; 5) após o pagamento ou o parcelamento, emita a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.
Os documentos mais comuns são CPF ou CNPJ do proprietário, matrícula atualizada do imóvel, alvará de construção, projeto aprovado pela Prefeitura de Campinas, habite-se quando já houver e notas fiscais de materiais e serviços. Os principais órgãos envolvidos são a Receita Federal (CNO, aferição, declarações e CND), a prefeitura (alvará e habite-se), o CREA-SP (registro da ART do responsável técnico) e o cartório de registro de imóveis, que exige a CND para averbar a construção na matrícula.
A CND ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) costuma valer por 180 dias e é o que destrava a averbação, o financiamento e a venda do imóvel pelo valor real. O INSS pode ser quitado à vista ou parcelado, com incidência de juros pela taxa Selic e multa de mora. A Samoa Engenharia conduz todo o fluxo em Campinas e região metropolitana — do cadastro do CNO à emissão da CND — escolhendo a aferição de menor custo legal e assinando o serviço com ART junto ao CREA-SP.