O Alvará em Loteamento Irregular ou Clandestino é a autorização que permite operar formalmente um imóvel comercial ou de serviços situado em parcelamento ainda não regularizado em Campinas e região. Em vez de esperar a regularização completa do loteamento, a Lei Complementar nº 559/2025, no art. 11 §7º, abre caminho para a emissão do Alvará de Uso ou do Certificado de Licenciamento Integrado mediante manifestação técnica favorável dos órgãos municipais.
Na prática, o caminho começa com o diagnóstico fundiário e urbanístico do parcelamento, classificando-o como clandestino, irregular ou em processo de regularização. Em seguida, faz-se uma vistoria técnica in loco para documentar a consolidação e a irreversibilidade da ocupação que a lei exige. Com esses dados, um engenheiro habilitado emite o laudo técnico, que é levado às secretarias competentes para obter a manifestação favorável. Por fim, protocola-se o pedido de alvará na prefeitura e acompanha-se o trâmite, respondendo a exigências até a concessão.
Os documentos usuais incluem o laudo técnico de viabilidade, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA-SP, comprovantes da ocupação (fotos, contas, contratos), matrícula ou documento de posse do imóvel e os dados cadastrais da atividade. Os órgãos envolvidos são, principalmente, as secretarias municipais de urbanismo e licenciamento da Prefeitura de Campinas; conforme a atividade, podem entrar também o Corpo de Bombeiros do Estado de SP (AVCB), a Vigilância Sanitária e a CETESB, além do cartório de registro de imóveis nos casos vinculados à REURB.
Não há um prazo único de emissão: ele depende da análise de viabilidade pelos órgãos e do atendimento de exigências, e a validade segue as regras do alvará concedido, com renovação periódica. A Samoa Engenharia conduz todo o processo em Campinas e região metropolitana, do diagnóstico ao protocolo, instruindo o pedido com fundamento na LC 559/2025 e articulando-o com a Regularização Fundiária Urbana (REURB) quando isso fortalece o cenário do imóvel.