Averbar uma construção na matrícula significa fazer com que a edificação concluída passe a constar oficialmente no registro do imóvel, ao lado da descrição do terreno. Em Campinas e região, esse procedimento é essencial para quem precisa vender, financiar, hipotecar ou inventariar um imóvel com casa, prédio ou ampliação que ainda não aparece na matrícula.
O passo a passo costuma seguir esta ordem: primeiro, levanta-se a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis para conferir o que já está registrado; em seguida, reúne-se ou se obtém o Habite-se (Certificado de Conclusão de Obra) na prefeitura; calcula-se e regulariza-se o INSS da construção para emitir a Certidão Negativa de Débitos; elabora-se o memorial descritivo com a ART do engenheiro; e, por fim, protocola-se tudo no cartório, que efetua a averbação e atualiza a matrícula com a área construída.
Os documentos básicos são o Habite-se emitido pela Prefeitura de Campinas, a CND do INSS da obra (vinculada à Receita Federal), o memorial descritivo da edificação, a ART de responsabilidade técnica registrada no CREA-SP e o requerimento assinado pelo proprietário. Os órgãos envolvidos, portanto, são a prefeitura, a Receita Federal, o CREA-SP e o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
O prazo varia conforme o que já existe: com Habite-se e CND prontos, a averbação no cartório sai em poucas semanas; quando é preciso obter esses documentos antes, o processo se estende. A averbação não tem validade que expire — uma vez registrada, a construção permanece na matrícula. A Samoa Engenharia conduz todas as etapas de forma integrada, da análise inicial ao registro efetivado, providenciando inclusive o Habite-se ou a CND quando faltam, para que você não precise lidar com a burocracia entre os órgãos.