A Defesa Administrativa de Auto de Infração SEMURB é a peça técnica que o autuado apresenta para contestar uma multa urbanística aplicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas. Ela funciona como o exercício do direito ao contraditório dentro do próprio processo administrativo municipal, antes que a penalidade se torne definitiva.
Na prática, o caminho começa pela leitura atenta do Auto de Infração e Imposição de Multa, em que se identifica a data da ciência e o prazo de defesa. Em seguida, organiza-se a impugnação em primeira instância, protocolada junto ao Departamento de Controle Urbano. Caso a decisão seja desfavorável, abre-se a fase de recurso, dirigido ao secretário municipal de Urbanismo. Cada etapa exige petição fundamentada, anexação das provas e protocolo dentro do prazo, que costuma ser de 30 dias contados da notificação.
Os documentos que sustentam a defesa incluem o próprio auto e as intimações anteriores, plantas aprovadas e alvará de construção, certificado de licenciamento da edificação ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (AVCB/CLCB), licenças sanitárias quando o uso exigir e laudos técnicos. Quando há produção de prova de engenharia, acompanha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA-SP. Os órgãos envolvidos são, principalmente, a Prefeitura de Campinas por meio da SEMURB e do Departamento de Controle Urbano, além do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária conforme a natureza da autuação.
O prazo de impugnação é fatal: perdido, a multa se consolida e passa a ser exigível, com risco de interdição, cassação de licença e lacração do imóvel. A Samoa Engenharia conduz todo o trâmite em Campinas e região, do exame do auto à decisão final, elaborando a impugnação e o eventual recurso com fundamentação técnica e ART quando necessário, inclusive em situações urgentes que ameaçam a continuidade da operação do estabelecimento.