A Impugnação de Multa SEMURB é a defesa administrativa apresentada para contestar um auto de infração emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas, demonstrando, com fundamentos técnicos e documentais, que a penalidade não deve ser mantida ou que merece redução.
O caminho prático começa com a leitura cuidadosa do auto de infração para identificar o motivo da autuação, o enquadramento legal e, principalmente, a data da ciência da multa, pois o protocolo precisa ocorrer dentro de 30 dias. Em seguida, monta-se a tese de defesa: reúnem-se as provas da regularidade do imóvel ou da atividade, redige-se a peça com pedidos claros e ela é protocolada na própria SEMURB. A administração analisa o caso em primeira instância e, havendo decisão desfavorável, ainda cabe recurso em segunda instância.
Os documentos mais usuais são o próprio auto de infração, o alvará ou habite-se do imóvel, o contrato social ou inscrição municipal da empresa, plantas aprovadas, certidões e as licenças que comprovem a situação na data da fiscalização (como AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros do Estado de SP ou licença ambiental da CETESB, quando pertinentes). O órgão julgador é a SEMURB, vinculada à Prefeitura de Campinas; quando a defesa envolve aspectos de engenharia, ela é instruída com laudos e a respectiva ART registrada no CREA-SP.
O prazo de 30 dias é improrrogável e corre da ciência da multa, coincidindo com o período de pagamento. Perdê-lo compromete a defesa e pode levar à inscrição do débito em Dívida Ativa, com risco à renovação do alvará de funcionamento. A Samoa Engenharia atua em Campinas e região metropolitana cuidando de todas as etapas — triagem do prazo, levantamento documental, definição da tese, protocolo na SEMURB e acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município — até o recurso de segunda instância, quando necessário.