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Termo Aditivo TAC/RIT Alvará Provisório: passo a passo em Campinas

Como fazer o termo aditivo ao TAC ou RIT para prorrogar o Alvará de Uso Provisório em Campinas: passo a passo, documentos e órgãos. Fale com a Samoa Engenharia.

O Termo Aditivo ao TAC ou ao RIT para prorrogação do Alvará de Uso Provisório é o documento técnico que reprograma o cronograma das obrigações de um empreendimento e, com isso, estende a validade do alvará temporário em Campinas. Ele é necessário quando as contrapartidas e mitigações firmadas no Termo de Acordo e Compromisso ainda não foram totalmente concluídas e o prazo do alvará original está chegando ao fim.

O caminho prático começa pelo levantamento das obrigações do TAC vigente: identifica-se o que já foi cumprido e o que permanece pendente, incluindo as exigências ligadas ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). Em seguida, elabora-se uma justificativa técnica que demonstre, de forma objetiva, por que o prazo precisa ser ampliado. Com base nisso, monta-se um novo cronograma de execução realista das mitigações remanescentes e redige-se a minuta do termo aditivo. Por fim, faz-se a articulação com os órgãos signatários e o protocolo do aditivo, idealmente antes de o alvará original vencer.

Os documentos centrais são o TAC ou RIT original, o memorial de justificativa técnica, o cronograma reprogramado e a minuta do aditivo, acompanhados da ART ou RRT de responsabilidade técnica registrada no CREA-SP. Os órgãos envolvidos variam conforme as obrigações: a Secretaria Municipal de Gestão e Controle da Prefeitura de Campinas costuma coordenar o processo, e a EMDEC participa quando há contrapartidas viárias e de trânsito. Outras secretarias signatárias do TAC também assinam o aditivo quando suas exigências estão em jogo.

A prorrogação está prevista na Lei Complementar nº 559/2025 de Campinas e não é concedida de forma automática: depende de fundamentação consistente e de diálogo técnico com os órgãos. O ideal é protocolar o aditivo ainda dentro da vigência do alvará para evitar a interrupção das atividades. A Samoa Engenharia conduz todas as etapas — análise, justificativa, cronograma, minuta e articulação institucional — entregando o pacote completo com responsabilidade técnica registrada e acompanhando o processo até a atualização da vigência do alvará.

Perguntas relacionadas

O aditivo ao TAC reprograma as obrigações gerais do Termo de Acordo e Compromisso do empreendimento. O aditivo ao RIT trata especificamente das contrapartidas de trânsito previstas no Relatório de Impacto de Trânsito, articuladas com a EMDEC. Muitas vezes os dois andam juntos, pois as obrigações viárias integram o conjunto de mitigações do TAC.

Sim. Por se tratar de um trabalho de engenharia que envolve justificativa técnica e cronograma de obras e mitigações, a peça deve ser acompanhada de ART (ou RRT) registrada no CREA-SP, garantindo a responsabilidade técnica formal pelo conteúdo apresentado.

O novo prazo é definido pelo cronograma reprogramado das obrigações pendentes, que precisa ser realista e tecnicamente justificável. Não há um prazo fixo único: ele depende da complexidade das mitigações remanescentes e da análise dos órgãos signatários do TAC.

O risco é a interrupção da operação e a exposição a sanções administrativas. Por isso recomendamos protocolar o aditivo ainda dentro da vigência do alvará original. Quando o prazo já está vencido, cada situação é avaliada caso a caso para definir a melhor estratégia de regularização.

Assinam o responsável pelo empreendimento e os órgãos signatários do TAC original, como a Secretaria Municipal de Gestão e Controle de Campinas e demais secretarias envolvidas, incluindo a EMDEC quando existem obrigações de trânsito vinculadas ao RIT.

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