O Alvará para Atividade de Interesse Público em Zona Restrita é a autorização que permite manter em funcionamento, de forma legal, atividades essenciais à coletividade (saúde, educação, segurança pública, assistência social, meio ambiente e proteção animal) instaladas em um zoneamento de Campinas que originalmente não previa aquele uso. Em vez de receber o indeferimento padrão, o empreendimento é avaliado por uma regra de exceção prevista na Lei Complementar nº 559/2025 do município.
O caminho prático começa pela análise do zoneamento do imóvel, para confirmar que o uso não é admitido e que a atividade se encaixa em uma das áreas protegidas pela lei. Em seguida vem a etapa decisiva: obter a manifestação expressa de um órgão público reconhecendo, no caso concreto, que aquela atividade é de interesse público. Com esse reconhecimento em mãos, monta-se a parte técnica (vistoria, laudo e responsabilidade de engenharia), protocola-se o pedido na prefeitura e acompanha-se o trâmite até a emissão do alvará, respondendo a eventuais exigências dos analistas.
Entre os documentos e órgãos envolvidos estão: a manifestação de interesse público do órgão competente; o laudo técnico unificado assinado por engenheiro habilitado, acompanhado da ART registrada no CREA-SP; documentação do imóvel e da pessoa jurídica; e, quando a atividade exigir, o AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e a licença da Vigilância Sanitária para estabelecimentos de saúde. O protocolo e a análise ocorrem na Prefeitura de Campinas, por meio da secretaria responsável pelo licenciamento urbano.
É importante entender que esse alvará não dispensa as demais exigências legais: o estabelecimento beneficiado continua obrigado a cumprir segurança contra incêndio, condições sanitárias e responsabilidade técnica. Por depender de articulação institucional, o prazo varia conforme a agilidade do órgão que emite a manifestação e a complexidade do imóvel. A Samoa Engenharia conduz o processo de ponta a ponta — diagnóstico do enquadramento, apoio na obtenção da manifestação, laudo unificado com ART e protocolo na prefeitura —, transformando uma situação de irregularidade urbanística em um alvará válido, dentro da lei.