O Alvará de Funcionamento em Campinas regido pela Lei Complementar 559/2025 é a autorização que comprova que um estabelecimento pode operar legalmente na cidade, materializada hoje no Alvará de Uso das Edificações ou no Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), conforme o grau de risco da atividade.
O caminho prático começa pela consulta de viabilidade, em que se cruzam a atividade econômica (CNAE), o zoneamento e a situação do imóvel para definir o enquadramento de risco. Em seguida vem a vistoria técnica da edificação, a elaboração do laudo técnico unificado assinado por profissional habilitado e, por fim, o protocolo digital pelo sistema REDESIM / Via Rápida Empresa (VRE-JUCESP), com acompanhamento até a emissão do documento. Atividades de baixo risco costumam ter liberação mais ágil, enquanto as de risco médio e alto exigem vistorias e anuências prévias.
Entre os documentos, destacam-se o laudo técnico atualizado (emitido em até 90 dias) atestando estabilidade da edificação, instalações elétricas e hidrossanitárias, SPDA, acessibilidade e calçadas, acompanhado da respectiva ART ou RRT, além do AVCB ou CLCB emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Os órgãos envolvidos incluem a Prefeitura de Campinas (SEMURB), o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e a CETESB para atividades com licenciamento ambiental, com responsabilidade técnica registrada no CREA-SP ou CAU.
Para atividades permanentes, o Alvará de Uso e o CLI têm validade de 3 anos, com renovação trienal e documentação técnica sempre atualizada. Manter o estabelecimento regular evita autuações, multas e lacração. A Samoa Engenharia conduz todo o fluxo — da consulta de viabilidade ao protocolo final, passando pelo laudo técnico unificado, AVCB/CLCB, regularizações pendentes e renovação — com equipe habilitada e segurança jurídica.