A Dispensa de Licenciamento Ambiental é o ato em que a empresa demonstra à CETESB que possui no CNPJ códigos de atividade (CNAEs) classificados como potencialmente poluidores, mas que na prática não exerce nenhuma dessas atividades. Com isso, a empresa fica liberada de obter as licenças ambientais (LP, LI e LO) enquanto a situação permanecer assim.
O caminho prático em Campinas começa pela conferência do cartão CNPJ: identifica-se quais CNAEs entram no rol ambiental do Estado de São Paulo e confirma-se que a operação real é outra. Em seguida, monta-se um memorial descritivo da atividade efetiva e a declaração de que os códigos poluidores não são utilizados. O passo seguinte é o protocolo eletrônico no sistema da CETESB, com pagamento da taxa correspondente quando aplicável. Por fim, acompanha-se a análise do técnico do órgão, responde-se a eventuais exigências e recebe-se o documento oficial de dispensa.
Os principais documentos são o contrato social ou requerimento de empresário atualizado, o cartão CNPJ, a declaração de atividades reais, o memorial descritivo da operação e, quando o caso envolve análise de engenharia, a ART recolhida no CREA-SP. O órgão central do processo é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo); de forma complementar, a Prefeitura de Campinas costuma exigir a dispensa ou a licença ambiental para liberar ou renovar o alvará de funcionamento, e o documento também serve em auditorias e certificações como a ISO 14001.
A dispensa emitida pela CETESB tem prazo de validade e exige renovação ao seu término, sempre reafirmando que as atividades poluidoras seguem sem ser exercidas. Vale lembrar que, se a empresa passar a operar qualquer atividade antes dispensada, o licenciamento ambiental completo torna-se obrigatório antes de iniciar a operação. A Samoa Engenharia conduz todo o trâmite em Campinas e na região metropolitana — da análise dos CNAEs ao protocolo, acompanhamento e renovação — com engenheiros habilitados e responsabilidade técnica.