O Licenciamento Ambiental para Supressão de Vegetação é a autorização que libera, de forma legal, o corte de árvores ou a remoção de vegetação nativa de um terreno em Campinas e região. Sem esse documento, nenhuma máquina pode entrar para limpar a área, e iniciar a obra antes da liberação caracteriza infração ambiental.
Na prática, o caminho começa com a vistoria de campo e o inventário florestal georreferenciado, em que cada exemplar é identificado por espécie, diâmetro, altura e estado fitossanitário. Em seguida, o engenheiro avalia se o terreno está dentro de Área de Preservação Permanente (APP), Mata Atlântica ou reserva legal, monta o laudo técnico de justificativa e dimensiona o plano de compensação. Com tudo pronto, o processo é protocolado no órgão competente, as exigências são respondidas, a vistoria do fiscal é acompanhada e, por fim, sai a autorização que libera a supressão.
Entre os documentos costumam ser pedidos a matrícula atualizada do imóvel, IPTU ou comprovante de ITR no caso rural, projeto do empreendimento, o inventário florestal, o laudo técnico, o plano de compensação e a ART recolhida no CREA-SP pelo responsável técnico, além das taxas. O protocolo é direcionado conforme o caso: a Prefeitura de Campinas (Secretaria do Verde / Meio Ambiente) para árvores isoladas e vegetação urbana, e a CETESB quando há intervenção em vegetação nativa de maior porte, Mata Atlântica ou empreendimentos sujeitos a licenciamento estadual.
Os prazos variam conforme a complexidade do terreno e a fila de análise do órgão, e a autorização emitida tem validade definida no próprio documento, geralmente vinculada ao cronograma da obra. A Samoa Engenharia conduz todo o trajeto, do inventário ao plantio compensatório, com equipe habilitada e ART, evitando que o cliente lide diretamente com a burocracia ambiental e garantindo que o cronograma do empreendimento não trave por falta de licença.