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Supressão de Vegetação e Licença Ambiental: passo a passo em Campinas

Passo a passo do licenciamento ambiental para supressão de vegetação em Campinas: inventário florestal, laudo, compensação, ART, prefeitura e CETESB. Peça orçamento.

O Licenciamento Ambiental para Supressão de Vegetação é a autorização que libera, de forma legal, o corte de árvores ou a remoção de vegetação nativa de um terreno em Campinas e região. Sem esse documento, nenhuma máquina pode entrar para limpar a área, e iniciar a obra antes da liberação caracteriza infração ambiental.

Na prática, o caminho começa com a vistoria de campo e o inventário florestal georreferenciado, em que cada exemplar é identificado por espécie, diâmetro, altura e estado fitossanitário. Em seguida, o engenheiro avalia se o terreno está dentro de Área de Preservação Permanente (APP), Mata Atlântica ou reserva legal, monta o laudo técnico de justificativa e dimensiona o plano de compensação. Com tudo pronto, o processo é protocolado no órgão competente, as exigências são respondidas, a vistoria do fiscal é acompanhada e, por fim, sai a autorização que libera a supressão.

Entre os documentos costumam ser pedidos a matrícula atualizada do imóvel, IPTU ou comprovante de ITR no caso rural, projeto do empreendimento, o inventário florestal, o laudo técnico, o plano de compensação e a ART recolhida no CREA-SP pelo responsável técnico, além das taxas. O protocolo é direcionado conforme o caso: a Prefeitura de Campinas (Secretaria do Verde / Meio Ambiente) para árvores isoladas e vegetação urbana, e a CETESB quando há intervenção em vegetação nativa de maior porte, Mata Atlântica ou empreendimentos sujeitos a licenciamento estadual.

Os prazos variam conforme a complexidade do terreno e a fila de análise do órgão, e a autorização emitida tem validade definida no próprio documento, geralmente vinculada ao cronograma da obra. A Samoa Engenharia conduz todo o trajeto, do inventário ao plantio compensatório, com equipe habilitada e ART, evitando que o cliente lide diretamente com a burocracia ambiental e garantindo que o cronograma do empreendimento não trave por falta de licença.

Perguntas relacionadas

Sim. Mesmo o corte de um exemplar isolado de vegetação nativa exige autorização prévia, e em APP, Mata Atlântica ou reserva legal as exigências são mais rígidas. Cortar sem liberação é considerado infração ambiental, com risco de multa e embargo.

Depende do caso. Árvores isoladas e vegetação em área urbana costumam ser tratadas pela Secretaria de Meio Ambiente / Verde da Prefeitura de Campinas. Já a supressão de vegetação nativa de maior porte, Mata Atlântica ou ligada a empreendimentos de licenciamento estadual passa pela CETESB. Na vistoria definimos o enquadramento correto.

O inventário registra e georreferencia cada árvore da área, com espécie, diâmetro, altura, estado fitossanitário e fotos. Ele é a base para o laudo de justificativa e para calcular a compensação ambiental, por isso é a primeira etapa técnica do processo.

A compensação é dimensionada após o inventário, conforme a quantidade e o tipo de espécies suprimidas. Pode ser feita por plantio de mudas em proporção definida pela legislação, cessão de área ou medida equivalente aceita pelo órgão. O cálculo detalhado é apresentado junto ao plano.

O prazo varia com a complexidade do terreno, a presença de áreas protegidas e a fila de análise do órgão. Um inventário completo e um laudo bem fundamentado reduzem exigências e aceleram a liberação. A Samoa acompanha o processo até a emissão e responde às pendências.

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